Se há cooperação internacional, por que Abin não pode ajudar PF?

20/03/2009 16:52Victor (Estudante de Direito - Criminal)Abin e Satiagraha
O delegado Protógenes só se valeu da participação dos agentes de inteligência da Abin porque sua investigação foi boicotada pela direção superior da PF. Equipamentos, viaturas e agentes foram deslocados da Satiagraha para outras operações. Não queriam deixar um agente sequer. Foram gentis, deixaram 5. E só.
Ademais, é bom não esquecer que a Satiagraha não levou três meses para viabilizar as prisões cautelares e ser concluída. Levou 4 anos. Indaga-se: será que Protógenes correria o risco da sua operação ser anulada pela participação de agentes da Abin? Será que ele é tão inteligente assim?
19/03/2009 08:59RIVA (Delegado de Polícia Federal)Defesa Corporativa
Se todo cidadão tem o direito de defesa, igual direito deve ser concedido a toda instituição, como é o caso da PF, mas a verdade é que existe bem mais por trás do interesse de investigar e punir responsaveis por crimes nas operações da PF, até mesmo interesses de alguns delegados em aparecer na mídia e fazer fama, e isso tem que ser combatido, sob pena de se homologar o denuncismo e exposição como culpados de pessoas que nem mesmo foram julgadas
18/03/2009 15:53Diogo (Delegado de Polícia Federal)Garantismo não deve significar garantia de impunidade
Não há qualquer dúvida de que os direitos fundamentais devem ser protegidos com a máxima eficácia. O que não se pode tolerar, no entanto, é o abuso no exercício de tais direitos. Por certo, a Constituinte responsável pela confecção da Constituição de 1988 laborou sob os traumas herdados dos anos de chumbo. A Lei Maior tinha de por a salvo, da forma mais analítica possível, os direitos e garantias individuais. Entretanto, há que se ter em mente, que hoje o Estado precisa de instrumentos legais eficazes contra a criminalidade organizada. Não precisamos nos "defender" do comunismo ou do patrulhamento ideológico, mas sim de organizações que saqueiam o erário, traficam drogas, armas, seres humanos e quaisquer outras coisas que lhes rendam lucros.
Essa postura extremamente garantista que está se firmando no STF está se convertendo não na garantia de direitos fundamentais, mas sim na garantia da impunidade. Há um nítido movimento na direção da inviabilização da persecução penal, com manifesto prejuízo àqueles cidadãos honestos que esperam que seus tributos revertam em favor do bem comum.
Ao invés de preocupar-se em controlar a atividade policial, como se tivesse tempo de sobra, deveria a cúpula do Judiciário direcionar seus esforços para algo necessário, como traçar estratégias para agilizar o julgamento de milhares de processos criminais que serão carcomidos pela prescrição nos escaninhos dos tribunais.
18/03/2009 15:52Diogo (Delegado de Polícia Federal)Garantismo não deve significar garantia de impunidade
Não há qualquer dúvida de que os direitos fundamentais devem ser protegidos com a máxima eficácia. O que não se pode tolerar, no entanto, é o abuso no exercício de tais direitos. Por certo, a Constituinte responsável pela confecção da Constituição de 1988 laborou sob os traumas herdados dos anos de chumbo. A Lei Maior tinha de por a salvo, da forma mais analítica possível, os direitos e garantias individuais. Entretanto, há que se ter em mente, que hoje o Estado precisa de instrumentos legais eficazes contra a criminalidade organizada. Não precisamos nos "defender" do comunismo ou do patrulhamento ideológico, mas sim de organizações que saqueiam o erário, traficam drogas, armas, seres humanos e quaisquer outras coisas que lhes rendam lucros.
Essa postura extremamente garantista que está se firmando no STF está se convertendo não na garantia de direitos fundamentais, mas sim na garantia da impunidade. Há um nítido movimento na direção da inviabilização da persecução penal, com manifesto prejuízo àqueles cidadãos honestos que esperam que seus tributos revertam em favor do bem comum.
Ao invés de preocupar-se em controlar a atividade policial, como se tivesse tempo de sobra, deveria a cúpula do Judiciário direcionar seus esforços para algo necessário, como traçar estratégias para agilizar o julgamento de milhares de processos criminais que serão carcomidos pela prescrição nos escaninhos dos tribunais.
18/03/2009 15:51Diogo (Delegado de Polícia Federal)Garantismo não deve significar garantia de impunidade
Não há qualquer dúvida de que os direitos fundamentais devem ser protegidos com a máxima eficácia. O que não se pode tolerar, no entanto, é o abuso no exercício de tais direitos. Por certo, a Constituinte responsável pela confecção da Constituição de 1988 laborou sob os traumas herdados dos anos de chumbo. A Lei Maior tinha de por a salvo, da forma mais analítica possível, os direitos e garantias individuais. Entretanto, há que se ter em mente, que hoje o Estado precisa de instrumentos legais eficazes contra a criminalidade organizada. Não precisamos nos "defender" do comunismo ou do patrulhamento ideológico, mas sim de organizações que saqueiam o erário, traficam drogas, armas, seres humanos e quaisquer outras coisas que lhes rendam lucros.
Essa postura extremamente garantista que está se firmando no STF está se convertendo não na garantia de direitos fundamentais, mas sim na garantia da impunidade. Há um nítido movimento na direção da inviabilização da persecução penal, com manifesto prejuízo àqueles cidadãos honestos que esperam que seus tributos revertam em favor do bem comum.
Ao invés de preocupar-se em controlar a atividade policial, como se tivesse tempo de sobra, deveria a cúpula do Judiciário direcionar seus esforços para algo necessário, como traçar estratégias para agilizar o julgamento de milhares de processos criminais que serão carcomidos pela prescrição nos escaninhos dos tribunais.
18/03/2009 13:48Fantini (Delegado de Polícia Federal)Excelente texto Armando
Acertou em cheio no texto: a deturpação dos discursos!
Para se falar em mais um controle para a Polícia Federal, deve-se estar acreditando que a PF é um antro de ilegalidades.
Aqueles que militam na área criminal, sejam eles advogados, membros do Ministério Público, Juízes, policiais, etc.. sabem que isso não corresponde à verdade.
E se eventual erro foi cometido, todas as instituições já existentes são suficientes para repará-lo, sem a necessidade da criação de mais uma estrutura ou de um Super Ministro.
Será que se justifica a criação uma "corregedoria judicial" para apurar a Polícia Federal?
Quantos processos julgar-se-ia por ano?
Posso apostar que eles sequer encheriam uma prateleira dos armários do Poder Judiciário!
Infelizmente, os motivos para tamanha comoção não correspondem à preocupação com os milhares de brasileiros encarcerados (motivada e imotivadamente) sem julgamento, às prisões e cadeias públicas próprias da Idade Média, ao desamparo jurídico absoluto de nossa população em vários rincões do nosso Brasil e à bandalheira generalizada em alguns dos Poderes da República.
E o pior disto tudo é perceber que muita gente séria acredita em tais discursos (abusos generalizados, descontrole, etc...) e vão se tornando a massa de manobra consciente.
18/03/2009 09:07ARMANDO (Delegado de Polícia Federal)LEITURAS POLÍTICAS
Nenhum dos comentários invalidam os controles já existentes. O acesso ao áudio pela Abin tem o mesmo valor que o servidor da empresa telefônica pelo caráter instrumental, que um escrivão,perito, o guarda da da sala de audiência que possa ouvir um depoimento. O resto é leitura política.
17/03/2009 22:03olhovivo (Outros)Tá errado.
O artigo incide em diversos erros, alguns deles crassos. O min. Menezes Direito não decidiu o mérito, mas sim rejeitou a ADI "in limine", porquanto dirigida contra decreto e não contra a lei. Cooperação internacional é uma coisa, função de Polícia Judiciária é outra. Além do mais, troca de informações (entre Receita, Bacen, Coaf, Abin, PF) significa compartilhar o que cada um apurou NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Senão, a Receita, por exemplo, poderia analisar grampos, autuar em flagrante, realizar diligência policiais etc. Em resumo, O MINISTRO GILMAR MENDES TEM TODA RAZÃO, goste-se ou não.
17/03/2009 21:26Paulo Morais (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Abin apenas com autorizacao judicial
Apesar de conhecer o Dr. Armando e respeita-lo como bom profissional daquela instituicao, e que em seu texto expoe com brilhantismo seus pensamentos, nesse momento de grande confusao das nossas instituicoes, ouso discordar apenas quanto a forma adotada para a participacao da Abin no procedimento investigatorio, uma vez que os referidos Agentes participaram da realizacao e analise de escutas, bem como demais atos que dependiam de autorizacao Judicial, uma vez que os mesmos devem ser utilizados de forma excepcional, haja vista que representam a suspensao de garantias e principios fundamentais estabelecidos na Constituicao Federal.
17/03/2009 20:54Andre Ricardo Xavier Carneiro (Delegado de Polícia Federal)LIBERDADE DE EXPRESSÃO
PERTINENTE E ATUAL OS COMENTÁRIOS TECIDOS PELO COLEGA. SE O BRASIL DESEJA MUDANÇAS, O FOCO DA ATENÇÃO DEVERIA SER O COMBATE À CORRUPÇÃO QUE SE ESPALHA COMO UM CÂNCER POR TODO PAÍS. A LUTA DA PF CONTRA ESTA PRAGA É INCESSANTE, E O RESPEITO ÀS NORMAS VIGENTES, EM SUAS ATUAÇÕES, É A REGRA QUE A FAZ BEM VISTA PERANTE OS OLHOS DA POPULAÇÃO DE BEM, HÁ TEMPO INDIGNADA E EXAUSTA COM TANTA "BANDALHEIRA". DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS NUNCA SERVIRAM PARA PROTEGER BANDIDOS, E O QUE VEMOS HOJE, EM UMA PREOCUPAÇÃO DESVIRTUADA E FORA DE FOCO, É A PASSAGEM DAS ALGEMAS, RECÉM RETIRADAS DOS PULSOS DOS CRIMINOSOS, PARA OS PULSOS DA SOCIEDADE. PARABÉNS AO COLEGA DPF PELO ARTIGO CLARO, FIRME E SÉRIO, E QUE, ALÉM DO MAIS, REPRESENTA O DIREITO DE EXPRESSÃO (DEVIDAMENTE ASSINADO) GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
17/03/2009 19:32A.G. Moreira (Consultor)Fala o Policial ou o Jornalista ? ? ?
.
É necessário saber, quem está "falando" . -
.
Se é o policial ou o jornalista ! ! !
.
Porque essa mistura não combina ! ! !
.
.
Quanto à preocupação com o presidente o STF, é compreensível, principalmente, porque o Ministro disse, claramente, que a polícia federal deverá ser controlada pelo judiciário e não pelo governo ! ! !
17/03/2009 19:09Republicano (Professor)não razoável
O que o presidente do STF quer é o respeito ao Estado Democrático de Direito, e o artigo ataca a mais alta autoridade judicial do Brasil, o que por si só revela inconformismo não razoável.

Comentários encerrados em 25/03/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.