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17 março 2009
Controlador dos controladores
Para entender as anomalias em torno da Satiagraha
Protógenes, Veja, TV Globo, Gilmar Mendes e outras falas. É de se estranhar que numa revista eletrônica como a ConJur, frequentada pela elite do mundo jurídico nacional, alguém ouse propor uma reflexão ou oferecer contraponto sobre tema tão importante como a Operação Satiagraha, com tanta informalidade ou um texto longe de ser jurídico.
De qualquer forma, urge trazer ao debate o jornalismo praticado pela revista Veja sobre a Operação Satiagraha, que consegue levar a reboque o telejornalismo da TV Globo, emissora esta que já conseguiu a proeza de contar a história da ditadura militar no Brasil em um seriado, com a sutileza de conseguir esconder do telespectador o seu próprio papel, dela, TV Globo, dentro da história que contou.
Mas, se de um lado a imprensa faz leitura obnóxia dos fatos, de outro lado preocupa a eloquência com que Protógenes Queiroz, nosso colega, delegado federal, trata com descortesia o senhor Daniel Dantas, ainda também investigado.
Na histeria do anômalo, o mais preocupante é, por certo, o aparente ativismo jurídico do titular da Suprema Corte do país e suas falas, entre elas as que trombeteiam mais controles sobre a Polícia Federal.
Assim, nesse “dantesco” contexto de anomalias – qualquer alusão ao Inferno de Dante e ao inferno do banqueiro não terá sido simples coincidência —, este texto parajurídico pretende oferecer como contraponto algumas considerações que seguem.
Pela Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999, assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi criado o Sistema Brasileiro de Inteligência, com finalidade de preservar a soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, tratados, convenções. Leia-se, o ordenamento jurídico nacional, além da soberania constitucional amoldada às leis internacionais, doutrina, aliás, a qual se filia o presidente daquela Corte Suprema do Brasil.
A lei em comento criou o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, do qual, pela mesma norma, a Diretoria de Inteligência (DIP) da Polícia Federal é membro.
No contexto factual da Operação Satiagraha, o titular da DIP era ou é o delegado federal Daniel Lorenz, pessoa que, segundo a imprensa, repassou informações ao delegado Protógenes, que também trabalhava na Diretoria de Inteligência da PF, com o diferencial de ser este último o coordenador da Operação Satiagraha.
Alguém pode informar alguma ilegalidade nesse ato?
Pelo que se observa, o delegado federal, hoje investigado, recebeu de seu chefe informação sobre uma investigação que estava sob sua coordenação. Quanto a isto também não parece se revestir de ilegalidade. Na sequência, no estrito cumprimento do dever, Protógenes fez sua obrigação: aferir ou tentar aferir procedência daquela e de outras informações que recebeu, enquanto titular de uma investigação. Ao fazê-lo, encontrou ou pode ter encontrado derivações, quem sabe, informes relacionados a autoridades, como, por exemplo, as que revelam temores apenas quanto à polícia ou à primeira instância. Tais derivações podem ou poderiam envolver qualquer um, inclusive o autor deste texto, o presidente do Supremo ou da República, o editor de Veja, da Folha ou qualquer comensal.
E, em encontrando algum dado, qual seria a obrigação do investigante? Ser seletivo e concluir que A ou B não se investiga? E disso decorre outra indagação: se, encontrando algo procedente, o que deveria fazer? Apurar, parece ser a resposta. Não encontrando, o que fazer? Estaria obrigado a jogar fora ou juntar de forma aleatória o nome de autoridades dentro do inquérito? Também parece pouco prudente dizer, melhor ficar de fora. Mas disso também decorre outra questão: estaria obrigado a jogar fora? Se não o fez, estaria a fazer ou deixar de fazer o que não está obrigado por lei? Isso autoriza alguém deduzir que guardou para fins ilícitos, como por exemplo, “chantagear”?
Bom que se registre, não ser notícias de que Protógenes Queiroz tenha feito uso indevido de eventuais informações a que possa ter tido acesso.
Armando Rodrigues Coelho Neto é delegado da Polícia Federal e jornalista formado pela Universidade de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2009
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Abin e Satiagraha
Ademais, é bom não esquecer que a Satiagraha não levou três meses para viabilizar as prisões cautelares e ser concluída. Levou 4 anos. Indaga-se: será que Protógenes correria o risco da sua operação ser anulada pela participação de agentes da Abin? Será que ele é tão inteligente assim?
Defesa Corporativa
Garantismo não deve significar garantia de impunidade
Essa postura extremamente garantista que está se firmando no STF está se convertendo não na garantia de direitos fundamentais, mas sim na garantia da impunidade. Há um nítido movimento na direção da inviabilização da persecução penal, com manifesto prejuízo àqueles cidadãos honestos que esperam que seus tributos revertam em favor do bem comum.
Ao invés de preocupar-se em controlar a atividade policial, como se tivesse tempo de sobra, deveria a cúpula do Judiciário direcionar seus esforços para algo necessário, como traçar estratégias para agilizar o julgamento de milhares de processos criminais que serão carcomidos pela prescrição nos escaninhos dos tribunais.
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