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Marília Scriboni
Advogado tem de mostrar contrato para levantar dinheiro de cliente
Em se tratando de RPV, que, geralmente, na Justiça Federal abraça valores de gente humilde (aposentados, na sua maioria), que não tem nem CORAGEM de pedir prestação de contas ao advogado, acho justa a media e vou além...
Em se tratando de levantamento de numerário em nome de cliente, deveria ser obrigatório a juntada do contrato de honorários e um número de conta (poupança ou corrente) do cliente... Assim, os depósitos seriam feitos independentemente.
Pensem nisso.....
Mas também entendo que muitas pessoas, ao assinarem procuração, não são cientificadas de cláusulas de receber e dar quitação e ao mesmo tempo não sabem ou não tem condições de acompanhar o andamento das rpvs para saber o valor real lançado. A boa-fé, que se presume, é um princípio norteado por deveres colaterais de conduta, como o dever de informação. Quem não cumpre o dever de informação à risca não pode exigir a presunção de boa-fé em seu favor.
Por isso, com todo respeito ao Dr. Sérgio, eu concordo com a portaria.
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Francamente, tem cada uma...
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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A única hipótese em que se pode impedir o advogado de receber e dar quitação em nome de seu constituinte é se na procuração que instrumentaliza o mandato judicial não houver poderes especiais para a prática desse ato. Havendo, o juiz deve respeitá-lo, e não constranger o advogado com portarias que se aproximam do abuso de autoridade, pois dificultam o exercício da profissão.
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Se o advogado exorbitar dos poderes que lhe foram conferidos, incidirá em responsabilidade civil, penal e administrativa (ética). Portanto, já há muitas sanções que podem ser aplicadas ao advogado faltoso. Portarias como esta, além de excessivas e desnecessárias, constituem pura arbitrariedade.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Comentários encerrados em 25/03/2009
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