Advogado tem de mostrar contrato para levantar dinheiro de cliente

18/03/2009 14:34Marco 65 (Industrial)Não vejo nada demais nisso....
A medida pode não ser das melhores, mas é o início de um estudo para se deixar de dar poderes totais aos advogados...
Em se tratando de RPV, que, geralmente, na Justiça Federal abraça valores de gente humilde (aposentados, na sua maioria), que não tem nem CORAGEM de pedir prestação de contas ao advogado, acho justa a media e vou além...
Em se tratando de levantamento de numerário em nome de cliente, deveria ser obrigatório a juntada do contrato de honorários e um número de conta (poupança ou corrente) do cliente... Assim, os depósitos seriam feitos independentemente.
Pensem nisso.....
18/03/2009 09:56Sammartino (Advogado Autônomo)Advogados honestos
Entendo que alguns problemas, como a realidade de muitos escritórios que tem um volume enorme de processos, dificulta o chamamento de todos os clientes para receberem individualmente seus créditos.
Mas também entendo que muitas pessoas, ao assinarem procuração, não são cientificadas de cláusulas de receber e dar quitação e ao mesmo tempo não sabem ou não tem condições de acompanhar o andamento das rpvs para saber o valor real lançado. A boa-fé, que se presume, é um princípio norteado por deveres colaterais de conduta, como o dever de informação. Quem não cumpre o dever de informação à risca não pode exigir a presunção de boa-fé em seu favor.
Por isso, com todo respeito ao Dr. Sérgio, eu concordo com a portaria.
17/03/2009 21:43Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Só falta cadastro e carteirinha para o advogado receber...
Só falta agora o CNJ ou algum juiz baixar resolução ou portaria para fazer um cadastro dos advogados credenciados para proceder a levantamento de valores em nome do cliente, de modo que só aquele advogado cadastrado e munido de uma carteirinha a ser fornecida pelo CNJ ou pelo juiz, a exemplo da esdrúxula proposta que tramita no Congresso Nacional em relação ao acesso aos estádios de futebol, poderá efetuar levantamento de valores depositados judicialmente em nome do cliente.
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Francamente, tem cada uma...
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
17/03/2009 21:30Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Até quando teremos de aguentar esse furor legiferante.
O ativismo judicial atua onde o legislador deixou de fazê-lo. Mas quando tem lugar para impor deveres sem levar em conta o que está estabelecido em lei e na jurisprudência, assume foros de ato arbitrário, autoritário e abusivo, marcado de manifesto desvio de finalidade.
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A única hipótese em que se pode impedir o advogado de receber e dar quitação em nome de seu constituinte é se na procuração que instrumentaliza o mandato judicial não houver poderes especiais para a prática desse ato. Havendo, o juiz deve respeitá-lo, e não constranger o advogado com portarias que se aproximam do abuso de autoridade, pois dificultam o exercício da profissão.
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Se o advogado exorbitar dos poderes que lhe foram conferidos, incidirá em responsabilidade civil, penal e administrativa (ética). Portanto, já há muitas sanções que podem ser aplicadas ao advogado faltoso. Portarias como esta, além de excessivas e desnecessárias, constituem pura arbitrariedade.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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