Dados falsos

Judiciário condena nove acusados de fraude no INSS

Autor

16 de março de 2009, 19h35

O juiz da Vara Federal de Nova Friburgo (RJ), Elmo Gomes de Souza, condenou nove acusados pelos crimes de quadrilha, inserção de dados falsos em sistema informatizado, estelionato e usurpação de função pública. As penas de prisão variam de 3 anos e 8 meses até cerca de 22 anos, multa e a perda do cargo para os servidores públicos condenados, medida esta prevista no Código Penal. Todos os réus obtiveram Habeas Corpus perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, por isso, poderão apelar em liberdade.

Segundo a Polícia Federal e o MPF, a quadrilha agia implantando vínculos trabalhistas fictícios na base de dados do INSS, com o fim de obterem aposentadorias fraudulentas.

Durante a ação, um funcionário do escritório de contabilidade envolvido no esquema colaborou com as investigações. O funcionário teve extinta a punibilidade. Posteriormente, outra funcionária do escritório confessou as inserções de dados falsos no sistema informatizado usado pelo INSS.

Um acusado, além de colaborar com as investigações, percebeu que sua aposentadoria era indevida e ressarciu os cofres da Previdência, sendo também absolvido. Um réu foi absolvido de todas as acusações por falta de provas.

Segundo a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Nova Friburgo, a fraude descoberta pela Polícia Federal, na Operação Anos Dourados, causou um prejuízo de aproximadamente R$ 200 milhões aos cofres da Previdência.

De acordo com a Procuradoria, o esquema contava com cerca de 100 pessoas. Na época, houve a prisão temporária de 68 pessoas e o cumprimento de 95 mandados de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul e Paraná. Foram acusados servidores do INSS, donos de cartórios, advogados e empresários.

A Procuradoria junto ao INSS, que é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, atua na ação penal como assistente de acusação do MPF. *Com informações das Assessorias de Imprensa da Justiça Federal no Rio e da Advocacia-Geral da União.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!