Longe do cargo

STF mantém irmão de Requião afastado do TCE-PR

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16 de março de 2009, 21h41

“Não se pode utilizar-se de ação cautelar com o fito de suspender a execução de acórdão emanado do Plenário do Supremo Tribunal Federal.” O entendimento foi do ministro Ricardo Lewandowski, ao rejeitar uma ação movida por Maurício Requião, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião (PR). Maurício foi afastado do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado por decisão do STF dada no início do mês.

A decisão do Supremo se baseou na Súmula Vinculante 13 da corte, que proíbe o nepotismo em órgãos públicos. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a súmula pôs em prática o que diz o artigo 37 da Constituição Federal e, por isso, não precisa de lei regulamentadora. Os ministros decidiram pelo afastamento do cargo até o julgamento final de uma ação popular que tramita na 4ª Câmara da Fazenda Pública de Curitiba. No entanto, o ex-conselheiro tentou suspender a decisão do STF, dada na Reclamação 6.702.

“O que se busca na presente ação cautelar é, na verdade, alterar a eficácia temporal da execução do acórdão ora impugnado”, explicou Lewandowski. O ministro lembrou que o Plenário determinou o imediato cumprimento da decisão. A corte entendeu que o cargo de conselheiro tem natureza administrativa e que havia aparente ocorrência de irregularidades na escolha de Maurício Requião para a função, já que a escolha foi feita pelos deputados estaduais em votação aberta. A prática ofenderia o artigo 52, inciso III, alínea b, da Constituição, que prevê o voto secreto para esse caso.

AC 2.300 e Rcl 6.702

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