Fase sem defesa

Recarey recorre de condenação por furto de energia

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16 de março de 2009, 19h11

Condenado a três anos de prisão por furto de energia elétrica, o empresário espanhol Francisco Recarey Vilar entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para pedir a nulidade do trânsito em julgado da sentença. Chico Recarey, como é conhecido, afirma que a Ação Penal teve prosseguimento apesar de ter ficado sem advogado, o que afrontaria o princípio constitucional da ampla defesa. O relator é o ministro Celso de Mello.

Ao pedir liminar, a defesa observa que Recarey foi intimado a comparecer à Vara de Execuções Penais no próximo dia 26, para dar início ao cumprimento da pena. O perigo da demora da prestação jurisdicional pode conduzir à consumação definitiva da coação ilegal, conclui a defesa.

O empresário foi condenado em primeira instância por furto de energia e absolvido pelo crime de receptação. O Ministério Público recorreu e obteve a sua condenação em relação ao crime de receptação. A defesa contestou esta condenação e conseguiu revertê-la. Em seguida, o advogado abandonou o caso.

De acordo com a atual defesa, em vez de informar sua renúncia a Chico Recarey, o advogado notificou seu filho, Francisco Almeida Recarey, que, segundo o empresário, não é seu procurador.

O relator do processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou válida a notificação e concedeu 10 dias para Recarey contratar um novo advogado. Passado o prazo, e sem nomear um defensor dativo, o desembargador ordenou o prosseguimento da ação, que culminou no trânsito em julgado da sentença.

Ao considerar válida a renúncia do advogado — da qual o condenado não teve ciência —, o próprio TJ-RJ “deu causa à nulidade” do processo, frisou o defensor atual de Recarey. “Ademais, o trânsito em julgado ocorreu por estar o paciente sem advogado constituído e, a despeito dessa circunstância, não lhe haver sido nomeado defensor dativo, o que também constitui nulidade absoluta”, concluiu.

Além de pedir que seja anulado o trânsito em julgado da sentença, a defesa quer que o TJ-RJ reabra o prazo para interposição de recursos, “vez que a preclusão recursal adveio quando o paciente (condenado) encontrava-se indefeso”.

Condenações

Recentemente, Recarey conseguiu suspender a execução de duas penas impostas a ele, ambas pelo crime de apropriação indébita previdenciária. Nos dois casos, o relator dos HCs 97.888 e 97.854, ministro Eros Grau, explicou que as denúncias contra o empresário foram apresentadas antes que se esgotasse a via administrativa. Sem isso, não se pode configurar o débito previdenciário, o que, segundo Eros Grau, é condição objetiva para a punibilidade.

HC 98.118

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