NotÃcias
15 março 2009
Efetividade da Justiça
Foro por prerrogativa de função volta a ser polêmica
A prerrogativa de foro voltou a ser discutida por ministros e promotores. O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, o foro privilegiado gera distorção. Já o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, apesar de não concordar com o foro especial, afirmou que a Corte não passa a mão na cabeça de infratores. A reportagem do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.
Em julgamento que absolveu os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto das acusações de difamação e injúria feitas por um advogado , o ministro Gilmar Mendes comentou: “Se um caso como esse fosse julgado em primeiro grau, quem sabe a que tipo de abuso poderia ser submetido”, afirmou o ministro Mendes, durante o julgamento. (Clique aqui para ler a notícia)
"O STF não é uma corte para ações penais originárias, decorrentes de denúncia. Não é estruturado para fazer instrução. Quem está apto a fazer a instrução de ação penal é o juiz da primeira instância. A estrutura do tribunal é feita para revisão da decisão do juiz", afirmou o subprocurador-geral Wagner Gonçalves.
"Antes do recebimento da denúncia, ouve-se o investigado que, de um modo geral, conta com advogados excelentes. Se esse tipo de ação tivesse solução rápida, ninguém iria querer foro privilegiado", completa.
"A resposta aos casos de corrupção poderia ser dada nas instâncias inferiores de forma mais efetiva", afirmou o promotor de Justiça José Reinaldo Guimarães Carneiro, secretário executivo dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos), do Ministério Público de São Paulo. Para Carneiro, o "colarinho branco tem uma facilidade extraordinária no acesso aos recursos”. Ele entende que a culpa é da grande quantidade de recursos previstos no Código de Processo Penal.
O ministro Marco Aurélio reconhece que o Supremo não está estruturado para instruir processos. "Tanto que delegamos interrogatórios e depoimentos à primeira instância e isso implica atraso, exige deslocamentos”, afirma. Ele explica que, antes, o STF dependia de licença das casas legislativas para processar parlamentares e ministros de Estado. “Além disso, muitas vezes o processo vem lá debaixo, antes de o parlamentar ser diplomado, com muito tempo já transcorrido", completa.
Marco Aurélio rechaça a hipótese de que as causas têm uma tramitação demorada por causa do peso político dos réus. "Processo para mim não tem capa, tem conteúdo. Não ocupo cadeira voltada às relações públicas. Imagino que os demais colegas também não. O prestígio do envolvido não pode implicar a morosidade para que a prescrição incida. Não é por aí. A causa da morosidade não é essa", afirma.
O STF também rebateu a crítica dos procuradores. Segundo o Supremo, dos 275 inquéritos, 76 estão no Ministério Público Federal aguardando manifestação do procurador-geral da República, alguns há mais de oito meses.
Revista Consultor JurÃdico, 15 de março de 2009
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