Atentado à soberania

OAB critica pressão dos EUA no caso Sean Goldman

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15 de março de 2009, 17h56

A postura do governo dos Estados Unidos e da mídia norte-americana no caso Sean Goldman foi criticada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto. Filho da brasileira Bruna Bianchi, falecida em 2008, e do norte-americano David Goldman, Sean está no centro de uma disputa judicial entre o pai biológico e o padrasto, o brasileiro João Paulo Lins e Silva.

Para Britto, governo e mídia dos EUA “partem do pressuposto de que o Judiciário brasileiro não cumpre adequadamente suas funções. Nesses termos, sustentam que deveria abdicar da presente causa e transferi-la para o âmbito da Justiça norte-americana”.

Britto acredita que os métodos utilizados pelas autoridades americanas para transferir a guarda para o pai biológico são "ofensivos e atentatórios à soberania do Estado brasileiro".

Leia a nota da OAB

Não se estabelece a legitimidade de uma causa, seja qual for, depreciando-se o Poder Judiciário do país onde tramita – sobretudo quando esse país observa os fundamentos do Estado democrático de Direito. É, no entanto, o que lamentavelmente ocorre em relação ao episódio envolvendo a guarda da criança, filho de uma brasileira, Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, já falecida, com um cidadão norte-americano, David Goldman.

Tanto a pressão do governo norte-americano quanto a da mídia daquele país em relação ao assunto partem do pressuposto de que o Judiciário brasileiro não cumpre adequadamente suas funções. Nesses termos, sustentam que deveria abdicar da presente causa e transferi-la para o âmbito da Justiça norte-americana.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados, sem entrar no mérito da causa – se é ou não legítima a pretensão do pai da criança em reaver sua guarda -, repudia e considera ilegítimos tais procedimentos, por entendê-los ofensivos e atentatórios à soberania do Estado Brasileiro.

O Estado democrático de Direito, regime praticado pelo Brasil e pelos Estados Unidos, prima pela independência do Poder Judiciário, não admitindo, pois, qualquer tipo de ingerência sobre suas decisões, sob pena de comprometer a própria soberania nacional. No caso presente, ressalte-se que está sendo observado o devido processo legal, com amplo direito de defesa às partes envolvidas".

Notícia alterada às 11h42 de segunda-feira (16/3) para correção de informações.

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