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15 março 2009
Atentado à soberania
OAB critica pressão dos EUA no caso Sean Goldman
A postura do governo dos Estados Unidos e da mídia norte-americana no caso Sean Goldman foi criticada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto. Filho da brasileira Bruna Bianchi, falecida em 2008, e do norte-americano David Goldman, Sean está no centro de uma disputa judicial entre o pai biológico e o padrasto, o brasileiro João Paulo Lins e Silva.
Para Britto, governo e mídia dos EUA “partem do pressuposto de que o Judiciário brasileiro não cumpre adequadamente suas funções. Nesses termos, sustentam que deveria abdicar da presente causa e transferi-la para o âmbito da Justiça norte-americana”.
Britto acredita que os métodos utilizados pelas autoridades americanas para transferir a guarda para o pai biológico são "ofensivos e atentatórios à soberania do Estado brasileiro".
Leia a nota da OAB
Não se estabelece a legitimidade de uma causa, seja qual for, depreciando-se o Poder Judiciário do país onde tramita - sobretudo quando esse país observa os fundamentos do Estado democrático de Direito. É, no entanto, o que lamentavelmente ocorre em relação ao episódio envolvendo a guarda da criança, filho de uma brasileira, Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, já falecida, com um cidadão norte-americano, David Goldman.
Tanto a pressão do governo norte-americano quanto a da mídia daquele país em relação ao assunto partem do pressuposto de que o Judiciário brasileiro não cumpre adequadamente suas funções. Nesses termos, sustentam que deveria abdicar da presente causa e transferi-la para o âmbito da Justiça norte-americana.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados, sem entrar no mérito da causa - se é ou não legítima a pretensão do pai da criança em reaver sua guarda -, repudia e considera ilegítimos tais procedimentos, por entendê-los ofensivos e atentatórios à soberania do Estado Brasileiro.
O Estado democrático de Direito, regime praticado pelo Brasil e pelos Estados Unidos, prima pela independência do Poder Judiciário, não admitindo, pois, qualquer tipo de ingerência sobre suas decisões, sob pena de comprometer a própria soberania nacional. No caso presente, ressalte-se que está sendo observado o devido processo legal, com amplo direito de defesa às partes envolvidas".
Notícia alterada às 11h42 de segunda-feira (16/3) para correção de informações.
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 13 comentários
O MENINO É AMERICANO
Já o advogado brasileiro, é simplesmente o viúvo da mae do garoto. Mas não é seu pai. Esse negócio de paternidade sócio-afetiva é muito bonito em casos de menores abandonados por seus pais biológicos, Mas não quando o pai ama e quer o filho junto a si, depois de ter sido ludibriado pela ex-mulher. A torpeza não deve ser recompensada, em que pese o alto quilate econômico dos eventuais beneficiários.
O Globo começa a recuar
"Pai adotivo de Sean quebra o silêncio e contra-ataca"
http://oglobo.globo.co
Fonte do link:
http://oglobo.globo.com/rio/vi
Resposta ao CONANDA:
http://br.geocities.com/mun
QUEM DESRESPEITA ???
acdinamarco@aasp.org.br
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