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15 março 2009
Caminhão de volta
Bem apreendido é devolvido após transação penal
Bens apreendidos pela Justiça podem ser devolvidos em casos de transação penal. O conceito foi usado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em um julgamento de Mandado de Segurança Individual. Trata-se de um processo no qual um cidadão pretendia resgatar seu caminhão que fora apreendido durante uma investigação policial.
O veículo transportava toras madeira. Houve violação de lei ambiental e de Decreto Federal. O pedido de restituição do bem foi negado em primeira instância. Motivo: não havia no processo a comprovação de que o cidadão fosse o verdadeiro dono do veículo.
Ele recorreu e alegou ter direito à restituição do bem. Isso com base no argumento de que estavam no processo as cópias autenticadas do certificado de registro e a autorização para transferência do veículo.
Ele relatou, ainda, que depois ter sido lavrado o termo circunstanciado, fora condenado a pagar multa no valor de R$ 600, conforme a Lei 9.099/95 (que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais).
A relatora do mandado de segurança, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, afirmou que “é cediço que a transferência de propriedade de bens móveis se dá pela tradição, não se podendo admitir que apenas e tão somente a documentação referente ao veículo seja meio idôneo à comprovação da propriedade”.
Ela ressaltou ainda que, se o acusado apresentou documentos provando ter adquirido o veículo legalmente e principalmente que houve a transação penal nos termos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, não há nada que impeça de recuperam bem.
Participaram do julgamento os desembargadores José Jurandir de Lima, José Luiz de Carvalho, Rui Ramos Ribeiro, Juvenal Pereira da Silva, Gerson Ferreira Paes e Luiz Ferreira da Silva. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2009
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