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14 março 2009
Ordem cronológica
STF nega Reclamações contra bloqueio de verba
Duas Reclamações ajuizadas por Alagoas contra bloqueios de verbas foram julgadas improcedentes pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O governo estadual reclamou de decisão do juiz Severino Rodrigues dos Santos, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que ordenou o sequestro de R$ 7,5 milhões das contas do estado por entender que houve quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios.
A quebra da ordem aconteceu, segundo o juiz, quando o estado fez acordo com uma construtora, credora da Universidade de Ciências da Saúde Fundação Governador Lamenha Filho para o pagamento de dívida de natureza cível.
As duas Reclamações sustentavam que o bloqueio não deveria ter acontecido porque o acordo não quebrou a ordem de pagamento e não prejudicou os credores de precatórios trabalhistas. Isso porque, segundo o estado, estes credores pertenciam a listas de pagamentos diferentes: uma com obrigações de natureza cível e a outra, trabalhista. Para o governo de Alagoas, isso não descumpre jurisprudência do Supremo sobre a ordem cronológica de precatório porque os pagamentos não são da mesma lista.
No entanto, o ministro Carlos Britto, relator do caso, entendeu que a decisão da presidência do TRT-19, não afrontou jurisprudência do STF, mas, pelo contrário, apenas a cumpriu, “dado que o juízo de origem fundamentou o sequestro na preterição do direito de precedência”. Ele ressaltou ainda que a Reclamação não é o processo para este tipo de questão. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
Rcl 4.819 e 4.859
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2009
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