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14 março 2009
Carro batido
Não há perda de seguro se terceiro está bêbado
A seguradora não pode negar indenização a dono de carro batido que foi emprestado antes de motorista ficar bêbado. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou inválida a cláusula que nega a indenização em caso de o acidente acontecer com terceiro alcoolizado. Para os ministros, o dono do veículo não pode ser prejudicado por conduta de outros.
“No caso, é certo inexistir nos autos qualquer menção de que, na oportunidade em que o segurado entregou o veículo ao seu filho, este já se encontraria em estado de embriaguez, caso em que se poderia, com razão, cogitar em agravamento direto do risco por parte do segurado”, assinalou o ministro Massami Uyeda, relator.
Ele disse que é válida a obrigação de que o segurado não deve permitir que o carro seja dirigido por um motorista bêbado. No entanto, essa validade vale até a entrega do veículo. O caso trata de ação de cobrança contra a Companhia de Seguros Minas Brasil, que negou o seguro ao dono de um veículo que emprestou o carro ao filho alegando embriaguez do condutor.
Na primeira e segunda instâncias em Minas Gerais, o pedido do segurado foi negado. Para os juízes, o acidente foi causado pela embriaguez dos condutores. No STJ, o segurado sustentou que, na qualidade de contratante da apólice de seguro, não contribuiu intencionalmente para o aumento do risco de acidente, já que o motorista era o seu filho.
Massami Uyeda destacou o segurado teria que ter o atributo da onipresença para saber que depois de entregue ao filho, este ficaria bêbado. Além disso, o ministro destacou que, na contratação de seguro, o valor do prêmio estipulado pela seguradora leva em consideração as características pessoais do segurado, sendo certo que há um aumento do valor da apólice quando este tem filhos com carteira de motorista. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 109.7758
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2009
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