Compromisso internacional

É imprudente manter Sean em situação irregular

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, conversa sobre a custódia de um menino norte-americano de oito anos cujo drama conheceu quando ainda era senador, e o faz, segundo a imprensa e de acordo com fontes do Departamento de Estado norte-americano, durante o encontro agendado para este sábado na Casa Branca com o presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com efeito, chegaria o momento em que o Brasil teria mesmo de ser chamado às falas por algum Estado portentoso em razão de sua crônica falta de compromisso para com os tratados e convenções internacionais que subscreve e a eles se obriga legitimamente.

Sem pretender generalizar, fixo o argumento deste artigo na Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada no Brasil pelo Decreto 3.413, de abril de 2000, instituto que nem o governo federal e nem a Justiça brasileira parecem estar muito a par, antes pelo contrário. Nem mesmo o grupo de trabalho que oficia junto à presidência do Supremo Tribunal Federal para esse fim tem sido capaz de sinalizar para soluções realmente convencionais diante de perturbadoras iniciativas produzidas pelas partes interessadas e que não raro inibem toda racionalidade na composição desses conflitos.

Do mesmo modo, a Autoridade Central brasileira, sob encargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da presidência da República, sobre ser o responsável pela fiel execução da norma convencional entre nós, tem se limitado, após tratativas para composição amistosa das contendas regidas pela Convenção de Haia, a solicitar da Advocacia-Geral da União que deduza ações de busca e apreensão dos eventuais menores ali envolvidos, trazidos ao país mediante sequestro, ilicitamente, por um de seus progenitores ou parente próximo e aqui fixado manu militari.

Parece muito pouco e, de fato, têm sido irrisórios os resultados que mais agravam o cenário de injustiças em que o povo brasileiro está igualmente submetido. O trágico é que esse histórico tem sublevado interesses de outros povos ao olho desse furacão tropicalístico.

As conhecidas suscetibilidades e mazelas da administração da Justiça em nosso país, que a tornam morosa e enfastiada, também em face da falta de exemplos que partam das cúpulas, uma Justiça que vai pouco além de por ladrão de galinha na cadeia, encontra o seu paroxismo justamente nas matérias de Direito Internacional.

Quando essas matérias envolvem cenários subjetivos, interpessoais, os desdobramentos podem ser desastrosos e levar o país até mesmo a sofrer uma denúncia em Foro Internacional com sérios riscos à sua reputação de Estado independente e soberano, regido por uma ordem interna capaz de guarnecer pessoas e instituições em seus anseios por previsibilidade jurídica e que, do mesmo modo, se aparelhe para um exercício sobranceiro de cooperação internacional. No caso, essa cooperação é do tipo direto, daí que cada Estado-parte mantém uma Autoridade Central que guarda os objetivos da Norma Convencional em foco para uma pronta e expedita solução dos casos (atitude que não se tem observado no Brasil).

O caso do menino norte-americano é apenas mais um dentre uma legião de situações dramáticas que têm sido perpetradas por pessoas de diversas condições sócio-econômicas que voltam ao país na companhia de seus filhos estrangeiros, geralmente mediante subterfúgios, sem querer pretender submeter-se à ordem jurídica do domicílio daqueles e, sobretudo, sem respeitar os direitos do próprio filho à filiação em relação ao progenitor agravado. Este fica privado, de inopinado, da companhia de seu próprio filho e passa a enfrentar dificuldades formidáveis para resgatar a legitimidade da guarda sobre o mesmo.

Razões inúmeras explicam essa atitude ilícita de determinados pais ou mães. É contra esse desalinho moral e cívico que os Estados, entre eles o Brasil, em livre comunhão, resolveram editar a Convenção de Haia para que crianças não caíssem nos jogos oriundos dos diversos tipos de paternidade/maternidade irresponsável a distâncias por vezes intercontinentais.

Trata-se de um menino filho de pai norte-americano e mãe brasileira, concebido de uma união conjugal ocorrida nos Estados Unidos e lá persistindo até uma inocente viagem de férias ao Brasil dessa mãe em companhia do filho no ano de 2004. Aqui estando, a mãe, por telefone (como o fizera o presidente da República ao demitir o ex-ministro da Educação, senador Cristovão Buarque), comunicou ao pai da criança que o relacionamento teria se encerrado e que ela e seu filho não mais retornariam ao lar. Pode-se imaginar a sensação que esse pai, até então inteiramente ignorante dos objetivos de sua companheira, recebeu desse impacto cruel.

Roberto Wanderley Nogueira é juiz Federal em Recife, doutor em Direito Público e professor-adjunto Faculdade de Direito do Recife e da Universidade Católica de Pernambuco.

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/03/2009.
17/03/2009 21:22www.eyelegal.tk (Outros)O Globo começa a recuar
Video do padrasto que O Globo chamou de "pai adotivo" não pôde ser acessado em 17/03/09 21h00 GMT-3:
"Pai adotivo de Sean quebra o silêncio e contra-ataca"
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/03/14/padrasto-brasileiro-diz-que-pai-americano-deixou-de-visitar-filho-para-manter-acusaca
Fonte do link:
http://oglobo.globo.com/rio/video/2009/11053/
Resposta ao CONANDA:
http://br.geocities.com/mundorad/resposta/cartaadvdavid.htm
16/03/2009 22:26www.eyelegal.tk (Outros)Está faltando homem
O problema do Brasil é que está faltando homem.
Mas quando surge um que coloca os “ímpios” no seu devido lugar, esse vale mais que todos os omissos, todos os vendidos e todos os que estão em cima do muro esperando para ver o circo pegar fogo. Estes últimos são os piores que há, são como as hienas que riem sem saber do que ou as aves de rapina.
O menino deve ir para casa, deve ser entregue ao pai. Pronto, está resolvido, digamos.
Mas daí surge a questão; para onde vamos com tudo isso?
Qual é a cara desse país sem justiça e dos jeitinhos?
Quem se habilita a explicar essa natureza feudal e psicopata do Estado brasileiro feito de alguns faraós empavonados. Um Estado que sofre de um surto alucinógeno permanente e tão intenso que acredita nas suas próprias mentiras ao ponto de agora querer fazer exportação.
Quais são as outras vítimas que não têm acesso à mídia, porque a brasileira é conivente com tudo isso?
O Prof. Roberto Wanderley merece uma medalha do mérito do magistério. Já não se fazem mais homens como ele. São poucos.
Eu queria ter essa elegância ou serenidade de saber dizer o que não é prudente, mas meu estômago não deixa porque o asco me repugna. Esse talento não é para todos.
Sinceras congratulações Excelência.
Felipe Costa,
de Recife.
16/03/2009 12:09Mário Gonçalves Soares Júnior (Advogado Sócio de Escritório)TRATADO DE DIREITO INTERNACIONAL
Parabéns, ao nobre Magistrado pelo verdadeiro tratado que escreveu sobre o caso: o menino é estrangeiro e a competência para tratar de assuntos ligados a Direito de Família NÃO é o BRASIL. No último artigo publicado neste site, já havia manifestado em comentário denominado Competência Legal, de forma simplória, até por não ser especialista em Direito Internacional que o Art. 7º, da LICC, definia a COMPETÊNCIA LEGAL o local de domicílio da criança, ratificado pela Convenção de Haia e pelo brilhante Lecionador. Afora as questões técnicas solvidas, de forma, a afastar todo e qualquer argumento em contrário, devemos aguardar para um debate justo aqueles que defendem a PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA estabelecida de maneira ilegal desde o início.
O prejuízo para o infante é imenso e a FALHA JURÍDICA pode ser jurassíca colocando em xeque os conhecimentos jurídicos de todos os operadores de direito que conduzem o caso, até mesmo daqueles de deferiram a GUARDA PROVISÓRIA.