RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Homem que passou HIV para amante e foi condenado terá novo júri
A dicussão é sempre saudável em direito, mas -neste caso - falta leitura antes dela. A decisão pautou-se não só pelo fato da AIDS ter tornado-se doença crônica. Fato que independe de consulta à especialistas, como sugerido, afinal é a posição do Ministério da Saúde e de vários órgãos internacionais importantes sobre o tema. Mas o principal motivo que levou a designação de novo júri foi a ausência de comprovação do dolo eventual... esse sim ponto controvertidíssimo na doutrina e na jurisprudência. Discussão quase que insuperável essa da barreira dolo eventual/culpa consciente... Leiam o acórdão, vale a pena.
É que do seu comentário pode-se inferir, sem risco de errar, um prejulgamento sobre todos os casos em que ocorra transmissão do vírus HIV por contágio venéreo. Sua opinião foi lançada de modo curto e grosso, como se diz vulgarmente, mas também de modo abrangente, geral e abstrato, caracterizando um preconceito que certamente conspurca sua isenção e altera seu modo de analisar qualquer caso semelhante, que nunca será imparcial, indulgente.
Faria um bem enorme à sociedade se fosse intelectualmente honesto e permitisse que todos o identificassem e arguissem sua suspeição ou mesmo impedimento para julgar causas dessa natureza, independentemente de se dar por suspeito antecipadamente.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Há uma palavra chave em jogo totalmente desconsiderada na decisão. Iatrogenia.
O tratamento para AIDS, primeiro, nem todos conseguem suportar o tratamento, os efeitos tóxicos colaterais são imensos, além do custo elevado causam verdadeiros estragos em todo organismo do infectado.
E como, diante dos fatos científicos, desconsiderar a real e substancial, altamente significativa redução da expectativa de vida do contaminado?
A prevalecer tais argumentos, menos falaciosos seriam os argumentos de suscitar atipicidade em uma tentativa de homicídio por uso de arma de fogo apenas por que, apesar do animus necandi, a munição da arma teria sido de baixa qualidade e falhou...Uma coisa é defender as devidas garantias constitucionais de um processo de persecução penal democrático, constitucionalizado, outra é sofismar.
Só quem não tem essas doenças podem falar que:tem cura,é crônica,não é nada.
E,se a doença não é nada,por que então tem que tomar remédios pro resto da vida?
Aquele que teve câncer,por exemplo,carrega o resto de seus dias o estigma que quando vai fazer novos exames,fica na torcida para que não dê nenhum probleminha,pois se der,pode ser metástase.
Imagino que com o portador do vírus HIV deva ser pior.
É fácil para uma pessoa que não tem essas doenças dizer:crônica,não é nada,tem cura etc.
Quanto ao acusado ter passado o vírus HIV,deve sim ir para o júri e ser condenado a uma pena que dê para diminuir o sofrimento da vítima.
E,o Tribunal deveria se colocar no lugar da vítima de vez em quando ao julgar:é muito paparico para os acusados e,com isso,incentiva ,ainda que indiretamente,a máxima:o crime sempre compensa.
Comentários encerrados em 22/03/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.