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14 março 2009
Falta de requisitos
STJ nega recurso da Cedae sobre tarifa progressiva
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento ao Recurso Especial da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro. A empresa pretendia reverter a decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que declarou ilegal a cobrança de forma progressiva de água e a condenou a devolver os valores cobrados a mais de um condomínio residencial.
O ministro afirmou, em sua decisão (clique aqui para ler), que a defesa da companhia não apontou qual a norma infraconstitucional violada pela decisão do TJ fluminense. Falcão também constatou que a defesa da Cedae apenas disse que houve omissão na decisão do TJ, mas não apontou quais questões deixaram de ser apreciadas.
O argumento do condomínio Oceanfront Resort, representado pelo advogado Rodrigo Lacombe, é que, devido à instalação de apenas um aparelho para medir o consumo geral de água, os moradores acabam pagando muito mais pelo serviço. Isso porque, com a tarifa progressiva, dependendo da faixa de consumo, o valor muda.
A 12ª Câmara Cível do TJ do Rio entendeu que a Lei 8.987/95, que regulamenta as concessões, não prevê a tarifa progressiva. Para a desembargadora Denise Levy Tredler, o artigo 13, da Lei Geral de Concessão, autoriza a diferenciação da tarifa apenas em função de características técnicas.
“Se o consumidor é obrigado a pagar um valor maior tão somente pelo fato de haver ultrapassado determinado número de metros cúbicos da água, que lhe é disponibilizada, cotidianamente, há verdadeira violação de seu direito, eis que o serviço prestado é o mesmo”, constatou. A Cedae recorreu. O ministro Falcão negou o pedido. Cabe recurso à 1ª Turma do STJ.
REsp 1.101.898
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2009
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