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13 março 2009
Precatórios atrasados
Desbloqueado o dinheiro da venda da Nossa Caixa
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar que determinava depósito em juízo de R$ 5,3 bilhões da venda da Nossa Caixa para o Banco do Brasil. A liminar, pedida pelo Conselho Federal da OAB, destinava o valor para o pagamento de parte dos precatórios alimentares devidos pelo estado de São Paulo desde 1998, no total de R$ 12 bilhões. A decisão da presidente do TRF-3, Marli Ferreira, é desta sexta-feira (13/3).
Na terça feira, o Banco do Brasil depositou em juízo a primeira de 18 parcelas no valor de 299 milhões devidas ao governo de São Paulo, o ex-dono da Nossa Caixa. Audiência de tentativa de conciliação convocada por Marli Ferreira, na quinta-feira (12/3), terminou sem acordo, depois de quatro horas de conversas. Na oportunidade, o secretário de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, apresentou uma lista de obras, totalizando R$ 3,3 milhões, que seriam afetadas pelo bloqueio. A OAB ressaltou que 500 mil credores estão à espera do pagamento dos precatórios devidos pelo estado..
No pedido de suspensão de liminar, o governo de São Paulo argumentou grave lesão à ordem e à economia públicas. Sustentou que a liminar concedida em primeira instância causa interferência na atuação do Executivo, “eleito pelo voto democrático”, e seria uma forma de substituí-lo em suas atribuições.
Além disso, o estado argumentou que o dinheiro obtido com a venda da Nossa Caixa está vinculado ao programa de investimento do estado, exceto a parte que será destinada ao apoio financeiro a entidades filantrópicas.
Marli Ferreira, ao decidir, observou que a ação da OAB foi “mal proposta, pois envolveu pedido de indisfarçável sequestro”. Para a desembargadora, o governo conseguiu comprovar que se o dinheiro for direcionado para o pagamento de precatórios causará grave lesão à ordem e às finanças do estado de São Paulo, “visto que os valores decorrentes dessa receita encontram-se devidamente alocados no Orçamento de 2009”.
Clique aqui para ler a decisão.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
SINTO VERGONHA !!!!!
Qual coletividade é essa? qual o interesse "público" que advogam?
Os milhares de credores do Estado de São Paulo continuarão a esperar, talvez por dezenas de anos, que julgadores ínclitos determinem a obrigação de cumprir as ordens judiciais ao Estado.
Continuamos esperando que algum Desembargador ou Ministro, pois Juiz a Digna Juíza já mostrou que exitem, tenha a coragem e amoralidade de fugir da interferência política e partidária e fazer valer a Justiça.
À digna Presidente do TRF 3 que suspendeu a liminar, meus mais sinceros pêsames. Sua atitude nos retorna à inquisição, ao holocausto, aos anos de 64 em que a vontade de uma minoria determinava o que se podia ou não podia fazer.
Lamentável !!!! (no mínimo)
Pobre princípio da moralidade
Situação vergonhosa a que a Constituição e o Judiciário expõe os credores do Estado, que usa de sua superioridade jurídica para indiretamente lesar a população.
estado democrático de direito, assim escrito em minúsculo, porque assim é observada sua aplicação em nosso país. "A Lei sou Eu", célebre frase que, infelizmente, ainda se observa vigente nas instituições brasileiras.
Calote dos Precatórios
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