Precatórios atrasados

Desbloqueado o dinheiro da venda da Nossa Caixa

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13 de março de 2009, 22h44

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar que determinava depósito em juízo de R$ 5,3 bilhões da venda da Nossa Caixa para o Banco do Brasil. A liminar, pedida pelo Conselho Federal da OAB, destinava o valor para o pagamento de parte dos precatórios alimentares devidos pelo estado de São Paulo desde 1998, no  total de R$ 12 bilhões. A decisão da presidente do TRF-3, Marli Ferreira, é desta sexta-feira (13/3).

Na terça feira, o Banco do Brasil depositou em juízo a primeira de 18 parcelas no valor de 299 milhões devidas ao governo de São Paulo, o ex-dono da Nossa Caixa. Audiência de tentativa de conciliação convocada por Marli Ferreira, na quinta-feira (12/3), terminou sem acordo, depois de quatro horas de conversas.  Na oportunidade, o secretário de Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, apresentou uma lista de obras, totalizando R$ 3,3 milhões, que seriam afetadas pelo bloqueio. A OAB ressaltou que 500 mil credores estão à espera do pagamento dos precatórios devidos pelo estado..

No pedido de suspensão de liminar, o governo de São Paulo argumentou grave lesão à ordem e à economia públicas. Sustentou que a liminar concedida em primeira instância causa interferência na atuação do Executivo, “eleito pelo voto democrático”, e seria uma forma de substituí-lo em suas atribuições.

Além disso, o estado argumentou que o dinheiro obtido com a venda da Nossa Caixa está vinculado ao programa de investimento do estado, exceto a parte que será destinada ao apoio financeiro a entidades filantrópicas.

Marli Ferreira, ao decidir, observou que a ação da OAB foi “mal proposta, pois envolveu pedido de indisfarçável sequestro”. Para a desembargadora, o governo conseguiu comprovar que se o dinheiro for direcionado para o pagamento de precatórios causará grave lesão à ordem e às finanças do estado de São Paulo, “visto que os valores decorrentes dessa receita encontram-se devidamente alocados no Orçamento de 2009”.

Clique aqui para ler a decisão.

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