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13 março 2009
Troca de carteira
OAB paulista fará plantão para renovar identidade
Como não houve manifestação expressa do Conselho Federal da OAB ao pedido de prorrogação de prazo, a OAB de São Paulo vai continuar a renovar as carteiras após o dia 15 de março e os advogados não sofrerão penalidade pelo atraso. A informação é da OAB paulista, que estará de plantão no sábado e domingo para atender advogados que não substituíram o cartão de identidade.
De acordo com a Resolução 1/2008, da OAB, os advogados deveriam substituir os cartões de identidade, emitidos antes de 24 de agosto de 2007, até 31 de janeiro de 2009. O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, pediu ao Conselho a prorrogação do prazo. Ele justificou a medida com base no grande número dos advogados que ainda não fez a renovação. Lembrou, ainda, que a OAB paulista é a maior seccional do país, com quase 300 mil inscritos.
A OAB-SP prorrogou o prazo de substituição até 15 de março. Neste fim de semana, a sede central da entidade (Praça da Sé, 385) e a sede administrativa (Rua Anchieta,35) estarão abertas entre 9h e 18h. Outros serviços não estarão disponíveis.
Para fazer a renovação, é preciso levar o Cartão OAB-SP e uma foto no formato 3x4 (colorida ou preto e branco, recente, em fundo branco, papel mate sem brilho, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do profissional, sem data, sem moldura, sem marcas). A OAB-SP lembra, ainda, que as fotos devem apresentar homens com paletó e gravata e mulheres “em trajes condizentes com a dignidade da profissão”.
Os profissionais que possuem cartão Suplementar deverão apresentar o cartão ou cópia autenticada já renovado da Secional de origem. Não é necessário foto e pode ser feito mediante procuração. A taxa é de R$ 38,90. *Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB paulista.
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Em Goiás também não foi aceita como identificação
http://www.arpenbrasil.org.br
A nova carteira da OAB não é documento de identificação
Essa foi a alegação dos responsáveis pelo concurso de delegado no RS, pela razão de não conter a impressão digital do advogado, pois, chip não substitui esta.
Na carteira antiga existe a impressão digital (o polegar direito), na atual existe um "chip".
Sendo assim, a OAB está obrigando os advogados a trocarem um documento válido para fins de identificação civil por outro inválido.
Com a palavra os dignos dirigentes da OAB!
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