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13 março 2009

Troca de carteira

OAB paulista fará plantão para renovar identidade

Como não houve manifestação expressa do Conselho Federal da OAB ao pedido de prorrogação de prazo, a OAB de São Paulo vai continuar a renovar as carteiras após o dia 15 de março e os advogados não sofrerão penalidade pelo atraso. A informação é da OAB paulista, que estará de plantão no sábado e domingo para atender advogados que não substituíram o cartão de identidade.

De acordo com a Resolução 1/2008, da OAB, os advogados deveriam substituir os cartões de identidade, emitidos antes de 24 de agosto de 2007, até 31 de janeiro de 2009. O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, pediu ao Conselho a prorrogação do prazo. Ele justificou a medida com base no grande número dos advogados que ainda não fez a renovação. Lembrou, ainda, que a OAB paulista é a maior seccional do país, com quase 300 mil inscritos.

A OAB-SP prorrogou o prazo de substituição até 15 de março. Neste fim de semana, a sede central da entidade (Praça da Sé, 385) e a sede administrativa (Rua Anchieta,35) estarão abertas entre 9h e 18h. Outros serviços não estarão disponíveis.

Para fazer a renovação, é preciso levar o Cartão OAB-SP e uma foto no formato 3x4 (colorida ou preto e branco, recente, em fundo branco, papel mate sem brilho, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do profissional, sem data, sem moldura, sem marcas). A OAB-SP lembra, ainda, que as fotos devem apresentar homens com paletó e gravata e mulheres “em trajes condizentes com a dignidade da profissão”.

Os profissionais que possuem cartão Suplementar deverão apresentar o cartão ou cópia autenticada já renovado da Secional de origem. Não é necessário foto e pode ser feito mediante procuração. A taxa é de R$ 38,90. *Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB paulista.

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

14/03/2009 08:21 E. COELHO (Jornalista)
Em Goiás também não foi aceita como identificação
A nova carteira da OAB dotada de chip não será aceita como documento de identificação a ser apresentada no local das provas objetiva e discursiva do próximo dia 30 do concurso unificado para ingresso ou remoção nos serviços notariais e de registros do Estado de Goiás. De acordo com o comunicado assinado pela professora Luciana Freire Ernesto Coelho Pereira de Sousa, presidente da Comissão de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG), entidade contratada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para organizar e aplicar as provas do certame, a medida se deu em virtude de a nova carteira "não permitir a comparação da impressão digital dos candidatos, a ser feita pela polícia técnico-científica durante o horário de realização das provas e de o referido órgão não dispor de equipamento para leitura do chip".
http://www.arpenbrasil.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1540&Itemid=96
14/03/2009 08:13 E. COELHO (Jornalista)
A nova carteira da OAB não é documento de identificação
Sim, isto mesmo: A nova carteira da OAB não vale como documento de identificação.
Essa foi a alegação dos responsáveis pelo concurso de delegado no RS, pela razão de não conter a impressão digital do advogado, pois, chip não substitui esta.
Na carteira antiga existe a impressão digital (o polegar direito), na atual existe um "chip".
Sendo assim, a OAB está obrigando os advogados a trocarem um documento válido para fins de identificação civil por outro inválido.
Com a palavra os dignos dirigentes da OAB!

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