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13 março 2009
Convivência insuportável
Clodovil se livra de cassação por infidelidade
O deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) conseguiu se livrar da cassação por infidelidade partidária. O Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, o pedido do PTC para que fosse declarada a perda de mandato do parlamentar. As informações são Agência Brasil.
O ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, votou contra a perda do mandato. “A permanência se tornou impraticável e a convivência insuportável”, afirmou o ministro referindo-se a Clodovil no PTC. Os ministros entenderam que Clodovil teve justa causa para deixar o partido pelo qual foi eleito em 2006, com quase 500 mil votos.
A quantidade de votos também foi usada pela defesa do deputado, que argumentou que todos os demais candidatos a deputado federal do PTC, em 2006, receberam apenas 33 mil votos. Em nome do PR, partido a qual o deputado se filiou, o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, lembrou que Clodovil seria eleito por qualquer partido com a votação obtida nas urnas. “Ele não trouxe prejuízos ao partido, mas vantagens”, argumentou Neves. Segundo Clodovil, o PTC exigia indicar pessoas para cargos no gabinete do deputado, que não aceitou a exigência do partido.
Já o PTC negou qualquer perseguição ideológica e desqualificou as testemunhas de defesa de Clodovil. O PTC também sustenta que mudanças estatutárias criticadas por Clodovil ocorreram antes do ingresso do parlamentar na legenda.
O Ministério Público Eleitoral opinou, em parecer, pela perda do mandato. Segundo o MPE, o deputado não comprovou nenhuma perseguição ou discriminação pessoal que justificasse o rompimento com o partido. O órgão afirmou ainda que, no sistema jurídico nacional, “não existe a figura do candidato avulso” nas eleições proporcionais.
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2009
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