Bancos na Justiça

STF não suspende ações sobre planos econômicos

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12 de março de 2009, 17h26

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a execução das decisões judiciais e o andamento de processos que tratam das diferenças de correção de cadernetas de poupança, por conta dos planos econômicos editados desde 1986 por sucessivos governos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12/3) — clique aqui para ler a íntegra.

Lewandowski negou a liminar pedida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. No mérito da ação, a entidade requer que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.

De acordo com o ministro, “o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e mesmo os magistrados de primeira instância da Justiça Federal e Estadual têm decidido com base em jurisprudência já consolidada”. Por isso, não há perigo de insegurança jurídica que justifique a suspensão dos processos ou o cumprimento das decisões já tomadas.

Ricardo Lewandowski entendeu ser conveniente “evitar que um câmbio abrupto de rumos acarrete prejuízos aos jurisdicionados que pautaram suas ações pelo entendimento jurisprudencial até agora dominante”. Também afirmou que a Consif não demonstrou de forma clara os reais prejuízos que os bancos sofreram com o andamento dos processos sobre os planos.

O ministro ainda justificou sua decisão de negar a liminar com base nos lucros obtidos pelos bancos em 2008, bem maiores que a média da economia brasileira. “Pesquisa realizada pela empresa de informação financeira Economática mostra que o resultado de 15 instituições financeiras no terceiro trimestre de 2008 foi maior que a soma de 201 empresas de outros segmentos: R$ 6,9 bilhões ante R$ 6 bilhões”. E completou: "esses elevados rendimentos proporcionaram ao segmento financeiro a constituição de patrimônio suficientemente sólido para garantir o adimplemento de suas obrigações com os correntistas e poupadores".

A ação será encaminhada para a Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer. Em seguida, volta ao Supremo, quando será discutida a admissibilidade da ADPF no caso e, depois, o mérito da questão.

Plano de governo

A Consif entregou a ação ao Supremo na semana passada para pedir que os planos econômicos sejam considerados constitucionais. O objetivo é pacificar entendimento sobre as ações que cobram perdas ocorridas durante os planos Bresser (87), Verão (89), Collor (90) e Collor II (91). Mais de 550 mil ações, entre individuais e coletivas, estão em curso na Justiça Estadual e Federal, pedindo o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança.

Os bancos podem perder até R$ 100 bilhões caso seja dado razão aos correntistas, de acordo com a Federação Brasileira de Banco (Febraban). Por esses cálculos, cada ação teria o valor de R$ 180 mil, em média. Em dezembro, a Febraban já anunciava que iria ao Supremo para decidir a questão. A entidade é associada à Consif.

No caso de decisão contra as instituições financeiras, a confederação afirma que a única alternativa será promover ação contra o Estado para tentar o ressarcimento dos valores. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, os bancos defendem o direito do Estado de definir a política monetária e adotar medidas como a mudança de indexadores para zelar pela moeda nacional e combater a inflação.

Segundo a Confederação, as regras definidas pelos planos tinham o objetivo de combater elevados índices de correção monetária que faziam repercutir, no presente e no futuro, inflações passadas. Além disso, buscavam o reequilíbrio macroeconômico do país, sem causar prejuízo ou favorecimento a qualquer segmento da sociedade. Buscaram seguir o princípio da neutralidade.

A Consif afirma que bancos e agentes econômicos apenas implementaram os planos, respeitando determinações do Executivo, aprovadas pelo Congresso Nacional. Os bancos não puderem escolher quais índices de correção aplicar aos contratos, observa a entidade na ADPF. Por isso, defende que não é possível alegar afronta aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, como sustentam autores de ações contra as instituições que administravam as cadernetas de poupança.

ADPF 165

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