PGR opina pela manutenção da prisão de Cesare Battisti

13/03/2009 18:31Edusco (Advogado Autônomo - Civil)MUITO BOM
Esse parecer contrasta com o nazi-fascismo que quer o malandro aqui, livre.
13/03/2009 17:47Bonasser (Advogado Autônomo)DECISÃO DESTRAMBELHADA
A decisão do Tasso afronta a Lei do Refúgio, não observou , é nula, e não há o que invocar conteúdo dos art. 31 e 33, pois se nula, não há que promover recurso, menos ainda observar a condição de refugiado, sem o respaldo legal. De acordo com a Lei basta que o elemento tenha feito uso de armas e atuado em desacordo com os preceitos sociais e de justiça, aludidos pela ONU, para que não possa se beneficiar do conteúdo legal. E é só. O MJ usou o coração, a emoção e esqueceu que naquele momento estava tomando decisão de Estado.
E duvido que essa seja a opinião da grande maioria da sociedade brasileira, esses camaradas que estão no Governo pensam que lá estão para satisfazerem seu ego, não atuam com responsabilidade e seus afins.
Tudo isso prova o quanto o Tasso decidiu isoladamente, seus parcos argumentos esbarram nos incisos acima; atitude flagrantemente errônea, deixando crer que não passou de birra ideológica de ex-terrorista petista emburrado.
O mais incrível é que esse terrorista teve todas as chances de se defender, porem fugiu e seu processo transitou na justiça italiana e na Corte Européia, o nosso MJ somente deu uma olhadela e já se sentiu no dever de alijar a decisão soberana da Nação amiga, para promover essa celeuma improdutiva.
Todos sabem que esse não é nem de longe o pensamento nacional, nem tampouco desse Governo, embora vermelho. Quem acompanha o destrabalho que vem realizando esse ministro ao longo de sua trajetória, nos diversos postos, pode medir quão fracas suas gestões. Acredito que embora o STF venha se posicionando politicamente, deverá observar a letra da lei, como não fez o Tasso; votará pela extradição para não errar como no caso FARC/MEDINA.
13/03/2009 07:49Leila Barreto (Estudante de Direito - Criminal)Autoridade competente...
Não sei o que ainda se discute. O ministro da justiça é a autoridade competente para conceder refúgio político e segundo a lei do refugiado, a partir da data da concessão suspende-se qualquer processo de extradição que esteja tramitando.
Já tá bom de encerrar esse assunto. Tudo bem que o governo errou ao conceder o refúgio, mas agora é tarde para voltar atrás, estaríamos nos submetendo as vontades da "grande" Itália.
12/03/2009 22:29Advi (Bacharel - Tributária)Prisão preventiva nele!
Parece-me acertada a opinião do PGR.
Battisti fugiu da Itália enquanto era julgado e se refugiou na França. Após ser definitivamente condenado na Itália, encontrava-se na França.
Então, a Itália iniciou o processo de extradição para que a França o enviasse para a Itália. Antes de encerrar o processo, Battisti fugiu para o Brasil.
Portanto, pelos antecedentes, tudo leva a crer que Battisti, se tiver uma chance, irá fugir do Brasil.
Assim, para assegurar a aplicação da lei penal, de acordo com o art. 312, CPP, deve a prisão preventiva ser mantida.
Afinal de contas, que garantia o Brasil tem que ele não irá fugir novamente?
12/03/2009 21:48Armando do Prado (Professor)De novo Olga Benário?
Esperamos, sinceramente, que no atual STF não tenha nenhum Hermenegildo de Barros, mas que existam homens de fibra e justos como o ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espínola que votaram contra a morte certa da esposa de Prestes. Outra Olga Benário, não!

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