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12 março 2009

Espera da decisão

PGR opina pela manutenção da prisão de Battisti

Por Rodrigo Haidar

O ex-militante e escritor italiano Cesare Battisti deve ficar preso até que o Supremo Tribunal Federal decida se o extradita ou mantém a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que deu refúgio a ele. Essa é a opinião do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

Em parecer (clique aqui para ler) que chegou ao STF nesta quinta-feira (12/3), Souza afirma que “é cabível aventar a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal vir a modificar e superar o entendimento esposado na Extradição nº 1.008, de modo a considerar que o reconhecimento da condição de refugiado não impede o julgamento do pedido de extradição”. O processo de extradição de número 1.008 foi o que garantiu refúgio ao colombiano Francisco Cadenas Colazzos, o Padre Medina.

A opinião do procurador foi dada no Agravo Regimental por meio do qual o advogado de Battisti, Luiz Eduardo Greenhalgh, sustentou que, com o reconhecimento do status de refugiado, não havia mais motivos para manter a prisão do italiano. Segundo Greenhalgh, a manutenção da prisão resulta no indevido prosseguimento do processo de extradição.

Antonio Fernando de Souza discordou do pedido. Para ele, não há qualquer ilegalidade na manutenção da prisão porque o Supremo pode rever sua jurisprudência sobre o tema. A mais recente decisão do STF sobre a matéria foi no sentido de que, concedido o status de refugiado, o pedido de extradição é extinto.

Contudo, mesmo as decisões de conceder refúgio, de cunho político e unilateral do governo, têm de ser fundamentadas. Sob esse prisma é que deve ser analisado o processo de Cesare Battisti.

O ex-militante italiano está preso preventivamente desde março de 2007. Com 52 anos, ele é ex-dirigente dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo extremista que atuou na Itália nos anos 60 e 70. O comunista foi condenado à prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas.

Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

13/03/2009 18:31 Edusco (Advogado Autônomo - Civil)
MUITO BOM
Esse parecer contrasta com o nazi-fascismo que quer o malandro aqui, livre.
13/03/2009 17:47 Bonasser (Advogado Autônomo)
DECISÃO DESTRAMBELHADA
A decisão do Tasso afronta a Lei do Refúgio, não observou , é nula, e não há o que invocar conteúdo dos art. 31 e 33, pois se nula, não há que promover recurso, menos ainda observar a condição de refugiado, sem o respaldo legal. De acordo com a Lei basta que o elemento tenha feito uso de armas e atuado em desacordo com os preceitos sociais e de justiça, aludidos pela ONU, para que não possa se beneficiar do conteúdo legal. E é só. O MJ usou o coração, a emoção e esqueceu que naquele momento estava tomando decisão de Estado.
E duvido que essa seja a opinião da grande maioria da sociedade brasileira, esses camaradas que estão no Governo pensam que lá estão para satisfazerem seu ego, não atuam com responsabilidade e seus afins.
Tudo isso prova o quanto o Tasso decidiu isoladamente, seus parcos argumentos esbarram nos incisos acima; atitude flagrantemente errônea, deixando crer que não passou de birra ideológica de ex-terrorista petista emburrado.
O mais incrível é que esse terrorista teve todas as chances de se defender, porem fugiu e seu processo transitou na justiça italiana e na Corte Européia, o nosso MJ somente deu uma olhadela e já se sentiu no dever de alijar a decisão soberana da Nação amiga, para promover essa celeuma improdutiva.
Todos sabem que esse não é nem de longe o pensamento nacional, nem tampouco desse Governo, embora vermelho. Quem acompanha o destrabalho que vem realizando esse ministro ao longo de sua trajetória, nos diversos postos, pode medir quão fracas suas gestões. Acredito que embora o STF venha se posicionando politicamente, deverá observar a letra da lei, como não fez o Tasso; votará pela extradição para não errar como no caso FARC/MEDINA.
13/03/2009 07:49 Leila Barreto (Estudante de Direito - Criminal)
Autoridade competente...
Não sei o que ainda se discute. O ministro da justiça é a autoridade competente para conceder refúgio político e segundo a lei do refugiado, a partir da data da concessão suspende-se qualquer processo de extradição que esteja tramitando.
Já tá bom de encerrar esse assunto. Tudo bem que o governo errou ao conceder o refúgio, mas agora é tarde para voltar atrás, estaríamos nos submetendo as vontades da "grande" Itália.

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