Família brasileira de Sean contesta defesa de Goldman feita pela AGU

15/03/2009 18:44www.eyelegal.tk (Outros)ignominiosa natureza subserviente???
Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro
Internacional de Crianças
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Artigo 6
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Cada Estado Contratante designará uma Autoridade Central encarregada de dar cumprimento às obrigações que lhe são impostas pela presente Convenção.
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Estados federais, Estados em que vigorem vários sistemas legais ou Estados em que existam organizações territoriais autônomas terão a liberdade de designar mais de uma Autoridade Central e de especificar a extensão territorial dos poderes de cada uma delas. O Estado que utilize esta faculdade deverá designar a Autoridade Central à qual os pedidos poderão ser dirigidos para o efeito de virem a ser transmitidos à Autoridade Central internamente competente nesse Estado.
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http://www2.mre.gov.br/dai/seq.htm
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"As hipóteses previstas na Convenção são casos de cooperação judiciária internacional, visto que a autoridade central do país requerido precisará, para cumprir a medida solicitada, de um mandado judicial para busca, apreensão e restituição do menor. No caso do Brasil, a Autoridade Central Brasileira - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República - não pode provocar diretamente o Estado, fazendo-o por meio da Advocacia Geral da União. Nesses casos, a União está a encampar as pretensões do Estado estrangeiro – Estado requerente – e o faz por conta do seu dever constitucional de cumprir e fazer cumprir as obrigações internacionais impostas ao Estado brasileiro. Ao Estado brasileiro interessa prestar a cooperação a que está obrigado no direito internacional, fazer valer a competência e a autoridade do Estado estrangeiro em cuja jurisdição deve ser discutida toda e qualquer questão relativa à guarda e ao direito de visita de menor."
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http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9319
15/03/2009 13:29adv ()A eterna colônia
Não há que se confundir "o melhor interesse do menor" com "a vontade do menor". O primeiro, princípio que vigora em nosso ordenamento, independe da manifestação de vontade da criança, mas sim do fundamentado entendimento do órgão jurisdicional competente. Quanto ao fato da avocatória federal, além de sua ignominiosa natureza subserviente, me parece uma iniciativa sem amparo legal.
13/03/2009 16:03www.eyelegal.tk (Outros)Tire suas dúvidas
Visite aqui:
http://www.youtube.com/watch?v=-WJj6oRt7Ek1
13/03/2009 15:38www.eyelegal.tk (Outros)Skipper54
Carol está enganada.
David mostrou o passaporte ao Fantástico. Veio 8 vezes ao Brasil em 5 anos e sempre lhe foi condicionado pela parte materna que assinasse documentos abrindo mão do processo para que pudesse ver o menino.
Lógico que ele não aceitou. Na prática foi impedido de ver a criança.
O que ele não fez, orientado por seus advogados, foi discutir regulamentação de visitas, alimentos etc. na Vara de Família, porque isso descaraterizaria a aplicação da lei internacional, cujo objeto é unicamente a busca e apreeensão e o retorno do menor aos EUA, em virtude de sua retenção ilegal no Brasil.
Esse papo de mulher de que a criança deve decidir não tem base nem no Direito e nem na razão, porque uma criança de 8 anos não sabe o que quer. É apenas uma vítima manipulada pelos interesses dos adultos.
David disse na TV, CNN salvo erro, que o padastro se casou com a mãe do menino 10 meses antes dela falecer. E o que que ele tem a ver com filho dos outros?
Nada.
Coloquem-se no lugar do pai.
Este caso não é entre Brasil ou brasileiros e Estados Unidos ou o americano. São pessoas que estão envolvidas. Seres humanos e direitos naturais de convivência com os filhos. Não há dúvidas. É um caso em "preto e branco".
Sim Carol, isso são laços de amor. Você não piscaria em dizer que o menino deve ficar com a mãe caso ela estivesse presente.
Porque Carol duvida do pai? O que é que ela entende sobre os sentimentos de um pai por seus filhos.
Nada. Ela apenas está escolhendo de que lado quer ficar.
"Ah, outra coisa... que 'maravilhoso' pai biológico é esse que se negou durante anos a visitar o próprio filho (consanguíneo) sob a justificativa de NÃO ATRAPALHAR O PROCESSO (entrevista Revista Veja)?"
13/03/2009 10:06skipper54 (Consultor)que a crianca decide
Concordo plenamente com Carol Resende. Que pai eh isto que nao faz de tudo para encontrar com o filho num periodo de 4 anos. Suspeito, e muito, dos motivos do pai. Nao sou advogado mas acredito no principio de auto-determinacao. O menino que tem que decidir. Para nao ser tao traumatico cada lado deve nomear um profissional da area de psicologia e os 2 psicologos devem nomear, de comum acordo, um terceiro que seria o 'juiz' do que o menino realmente quer. E de antemao os 2 lados declaram que aceitarao a decisao. Menos dinheiro para os advogados de grife (gostei desta descricao) mas nao deve fazer falta.
12/03/2009 19:55www.eyelegal.tk (Outros)Isso tudo é uma grande palhaçada.
A Vara de Família não tem jurisdição nesse caso, é incompetente como já decidiu o Superior Tribuinal de Justiça em fevereiro deste ano.
A estratégia deles é desqualificar a Convenção de Haia e consequentemente a Justiça Federal, mas não vai colar. O menino tem pai e ponto.
David não precisa pedir a guarda no Brasil porque ele é o pai, detentor da guarda legal já concedida pela Justiça dos Estados Unidos e o menino está sendo retido ilicitamente no Brasil desde que a mãe não retornou com o menor da viagem de férias. Ele também não precisa pedir visitação porque o processo que ele move é de busca e apreensão. Não existe nenhuma discussão possível sobre a guarda que pertence ao pai. O padastro não é ninguém na vida do menino.
12/03/2009 19:53www.eyelegal.tk (Outros)Isso tudo é uma grande palhaçada.
O problema é que eles querem levar a discussão para a Vara de Família porque isso descaracterizaria a aplicação do Tratado internacional, mas estão esquecendo que esse caso pode ter uma reviravolta na esfera criminal e aí vocês vão ver o que vai acontecer.
O artigo 6o. da Convenção diz que "cada Estado Contratante designará uma Autoridade Central encarregada de dar cumprimento às obrigações que lhe são impostas pela presente Convenção."
No Brasil essa autoridade central é a Secretaria Especial de Direitos Humanos, um Órgão da Presidência da República. É por isso que o Governo Brasileiro entrou no caso representado pela Advocacia Geral da União. Não é para defender David, mas para dar cumprimento às obrigações que o Brasil assumiu ao assinar o Tratado.
A verdadeira situação é que a mulher foi embora dos Estados Unidos e carregou o menino com ânimo definitivo para o Brasil sem autorização do pai. Era apenas uma viagem de férias com data marcada para o retorno. É muito difícil crer que a Secretária de Estado dos Estados Unidos esteja "mal informada". O Governo americano certamente já investigou tudo.
Quando um dos pais tira uma criança de um país e leva para outro em caráter definitivo sem autorização é evidente que se trata de um caso INTERNACIONAL.
12/03/2009 19:50www.eyelegal.tk (Outros)Isso tudo é uma grande palhaçada.
Está claro que a competência é da jurisdição federal brasileira como já disse o Ministro Ari Pargendler do STJ desde 21/06/2007. Esta confusão só chegou aonde chegou porque o direito é do pai.
O padastro não tem nenhum direito, só quer protelar e agora estão usando a criança e fazendo uma campanha para denegrir a imagem do pai. Esses casos são muito comuns no Brasil, também há muitos brasileiros na mesma situação de David.
Com sua justa campanha David Goldman está ajudando muitos cidadãos brasileiros a expor a doença do Poder Judiciário que distribui justiça pela cara do freguês.
Evidente que o menor não se encontra adaptado no seu meio no Brasil porque perdeu a mãe recentemente. A exceção prevista na Convenção não cabe aqui, porque é evidente que se trata de a criança adpatada em seu novo meio em companhia do genitor sequestrador, o que não ocorre nesse caso.
O melhor interesse do menino é o seu pai. David está pressionando para ter o filho de volta e a família brasileira está pressionando o menino para que ele diga para o juiz que quer ficar...
12/03/2009 19:49www.eyelegal.tk (Outros)Isso tudo é uma grande palhaçada.
Está claro que a competência é da jurisdição federal brasileira como já disse o Ministro Ari Pargendler do STJ desde 21/06/2007. Esta confusão só chegou aonde chegou porque o direito é do pai.
O padastro não tem nenhum direito, só quer protelar e agora estão usando a criança e fazendo uma campanha para denegrir a imagem do pai. Esses casos são muito comuns no Brasil, também há muitos brasileiros na mesma situação de David.
Com sua justa campanha David Goldman está ajudando muitos cidadãos brasileiros a expor a doença do Poder Judiciário que distribui justiça pela cara do freguês.
Evidente que o menor não se encontra adaptado no seu meio no Brasil porque perdeu a mãe recentemente. A exceção prevista na Convenção não cabe aqui, porque é evidente que se trata de a criança adpatada em seu novo meio em companhia do genitor sequestrador, o que não ocorre nesse caso.
O melhor interesse do menino é o seu pai. David está pressionando para ter o filho de volta e a família brasileira está pressionando o menino para que ele diga para o juiz que quer ficar...
12/03/2009 17:32Armando do Prado (Professor)Mas que desfaçatez!
Até quando essa advocacia de grife acha que é dona do mundo e dos destinos dos seus viventes? Devolvam o garoto ao legítimo pai!
12/03/2009 17:12Sandro Couto (Auditor Fiscal)Sulrrealismo
Quanto absurdo. Alguns dos comentaristas abaixo se referem ao nosso Poder Judiciário, como "de pindorama" que se diz estudante de Direito. Outros defendem enfaticamente o direito do pai biológico, outros ainda preocupados com o incidente diplomático que pode gerar a recusa da Justiça brasileira em dar a guarda do menino ao pai americano, inclusive citando que não temos "poder militar"!!!Ora, apenas Carol Resende, com muito discernimento com base em sua alma feminina é que fez um comentário decente, onde informa o interesse da criança. Claro, nenhum juiz pode ignorar a vontade da criança, principalmente depois de tanto tempo que ele passou convivendo com a família de sua mãe biológica e ainda mais com uma meia irmã recém chegada. A Constituição Federal é bem clara ao determinar a aplicação da teoria da proteção integral à criança e adolescente e, neste sentido, é óbvio que deve ser levado em consideração a vontade do menino e jamais basear a decisão apenas e tão somente na fria letra da lei, tratados ou convenções, até porque pode gerar um problema psicológico insolúvel para a criança em jogo. Além de ser simplesmente ridícula a posição do governo brasileiro, através da AGU, se prestar a, de maneira subserviente, usar recursos públicos brasileiros para defender um americano. Acho que este tal David Goldman deve ser um sujeito muito importante nos EUA devido a tamanha mobilização do mundo político americano para defendê-lo, inclusive com o apoio da mídia brasileira.
12/03/2009 15:47Carol Resende (Bacharel)O que é melhor
Estou sonhando???
É o que parece... em todos os comentários, só vi falando de lei, lei e mais lei... no entanto esqueceram de um "pequeno" detalhe... e, a meu ver, é o mais importante: estamos falando de uma criança, UM SER HUMANO e não de uma "res". Acima de tudo deve-se analisar o que é melhor para Sean, não apenas como criança, mas como ser humano!!!
Ah, outra coisa... que "maravilhoso" pai biológico é esse que se negou durante anos a visitar o próprio filho (consanguíneo) sob a justificativa de NÃO ATRAPALHAR O PROCESSO (entrevista Revista Veja)? Isso são laços de amor? Isso é atitude de quem realmente tem afeto pelo filho? DUVIDO!!!
Antes de discutirmos LEIS devemos discutir a dignidade da pessoa humana, nesse caso de uma criança - e não há lei que sobreponha a isso!!!
12/03/2009 15:06marcio engelberg (Advogado Sócio de Escritório)absurdo
com todo respeito ao colega lins e silva, mas toda essa estoria é absurda....querer separar o filho de um pai beira crueldade...
gostaria de saber o que ele sentiria se estivesse do outro lado....pensem....
12/03/2009 13:59Paulo Fonseca (Advogado Autônomo)Convenção de Haia
Garanto que será aplicada a Convenção de Haia, e essa tem sido minha posição desde o início.
12/03/2009 13:13Mário Gonçalves Soares Júnior (Advogado Sócio de Escritório)COMPETÊNCIA LEGAL
Segundo as informações da imprensa e se verdadeiras, parece-me, que, a mãe da criança na época, premeditadamente forjou uma fuga para o Brasil com o filho e sob o pretexto de viagem de férias, dada sua súbita decisão de se divorciar do americano. Afora, a convenção retro citada, e mesmo não sendo especialista em direito internacional, verifico o ART. 7º, da LICC é clara ao afirmar que APLICA-SE a LEI DO PAÍS em que domiciliada a pessoa, assim como os DIREITOS DE FAMÍLIA.
Desta forma, NÃO vejo motivo para a intervenção da JUSTIÇA DO BRASIL, pois a ex-cônjuge do americano quando da ocorrência dos fatos POSSUÍA DOMICÍLIO na AMÉRICA, até porque estaria em viagem em não em processo de divórcio.
Por conseguinte, se a Justiça do Brasil, caso não tenha atuado dentro da sua competência legal, terá causado GRAVE DANO a criança e ao próprio Pai biológico que se sujeita a essa longa via crusis.
Obs: O curioso é que o padrasto, advogado da mãe da criança na época contraiu casamento com a mesma que mantinha residência nos EUA, sendo que hoje, mantém a guarda provisória do filho daquela relação, obtendo-se, o divórcio no Brasil. Provavelmente, tudo justificado e na forma da lei.
12/03/2009 12:55Ramiro. (Advogado Autônomo)Mexeram com o orgulho das autoridades dos EUA?
Mexeram com o orgulho das autoridades dos EUA?
http://bringseanhome.org/hr125.html
As grandes redes de TV Norte Americanas entaram pesado.E o resultado. Passamos ao mundo a imagem de um bando de malucos que tem um Presidente da República que parece agir como mentecapto, no que enquanto as autoridades brasileiras no âmbito do Direito Interno rasgam todos os Tratados Internacionais, inclusive o MPF não reconheceu em caso concreto na prática a votação do STF de que Tratados Sobre Direitos Humanos tem Status Supralegal, acima de qualquer Lei Complementar, o nosso Presidente vai defender que o Brasil tenha um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU. Um país sem poderio militar, a única coisa que poderia validar essa pretensão seria um comportamento totalmente correto em relação ao Direito Internacional Público, mas enfim.
Como colocou claro um diplomata dos EUA, a prevalecer as razões apresentadas no Judiciário de Pindorama, a Convenção de Haia se torna absolutamente de efeitos práticos nulos.
12/03/2009 12:46Ramiro. (Advogado Autônomo)Incidente Internacional Criado
Conseguiram criar um belíssimo incidente internacional, mais outro.
A Secretária de Estado do Governo Obama, Hillary Clinton já se encontrou com autoridades brasileiras.
Estão convocando gente de todo os EUA para fazerem uma passeada bastante barulhenta ao longo do trajeto da Comitiva do Presidente Lula até a Casa Branca, e não adianta que nos EUA não tem o nosso governante que só aceita aplausos como exigir a retirada dos manifestantes.
Na lista de informações sobre o caso divulgam correios eletrônicos de Senadores que atuam em Comissões de Relações Internacionais sobre o caso.
Há uma lista de representantes, Congressistas dos EUA ostensivamente comprometidos com o caso.
E de prático?
Se não cumprimos, se o Brasil não cumpre convenções internacionais como vai querer criticar os Magistrados dos EUA com furor exigindo que cumpram outros tratados na questão do dinheiro do Opportunity?
12/03/2009 11:25Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Pesadelo
Essa situação parece um pesadelo. Como fica a mente e alma de um pai ao verificar que seu legítimo filho, nascido supostamente do amor entre o casal, tenha a guarda consentida a outro homem. O filho é legítimo e me assusta essa Jurisprudência, pois, mais do que nunca, devemos no Brasil, agarrar-nos a nossos filhos com unhas e dentes, desconfiando de qualquer atitude de outrém que possa nos afatstar deles. Creio, sempre o fiz, o pai biológico que cuida de seu filho com afeto, tem sempre a legitimidade de tê-lo sobre sua guarda, não importando se há ou não dinheiro em jogo.É o caso da mãe prostituta- que com afeto e carinho- independentemente do que seja como moral de conduta, deve ter a guarda de seus filhos. Grana e carinho não se sobrepõem a afeto e DNA .Estou publicamente ao lado do Pai verdadeiro e biológico, porque somente quem tem um filho perdido sabe a dor que alma sofre. Justiça nesse caso que se reflete a outros nunca mostrados na Justiça desse país !!!!!!
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.
12/03/2009 11:06Ricardo (Auditor Fiscal)Absurdo!
Até quando essa gente vai impedir o pai biológico de reaver seu filho?
Mais uma questão difícil de entender pelo mundo civilizado.
12/03/2009 00:17www.eyelegal.tk (Outros)"o juiz competente"
EXMO. SR. MINISTRO ARI PARGENDLER:
Salvo melhor juízo, o tribunal local contrariou
literalmente o art. 13, “b”, da Convenção, porque deixou de ser comprovado risco grave para a criança. Não se está discutindo qual o interesse do menor. Aqui se está diante de uma Convenção, que coíbe o seqüestro de criança, ainda que realizado pelo pai ou pela mãe, e define qual o juiz competente para processar e julgar a demanda daí resultante. A presente decisão não pode ir além dessa definição.
Voto, por isso, no sentido de conhecer do recurso especial e de dar-lhe provimento.

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