Caso Calabresi

Condenada por tortura de menor tem pedido negado

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12 de março de 2009, 2h09

O Tribunal de Justiça de Goiás negou recurso da empresária Sílvia Calabresi Lima e sua empregada Vanice Maria Novais, condenadas por torturar a menor Lucélia Rodrigues da Silva. Já o marido de Sílvia, Marco Antônio Calabresi Lima, condenado por omissão do crime, conseguiu relaxamento de pena de um ano de prisão para o cumprimento de serviços comunitários.

Em março de 2008, Lucélia foi encontrada amordaçada e acorrentada a uma escada no apartamento da empresária. A menor apresentava ferimentos na língua feitos com um alicate. Em julho, Sílvia foi condenada a 14 anos de prisão e Vanice a sete.

No TJ-GO, a empresária alegava excesso de pena e dizia que seus atos não se enquadram como tortura, mas sim como maus-tratos, cuja a pena é de quatro anos. O desembargador Aluízio Ataíde declarou, no entanto, que está nítida a caracterização de tortura, pois além da violência, a menina era submetida a serviços domésticos incompatíveis com sua idade. “Atitude de puro sadismo”, afirma.

No mesmo recurso, Vanice solicitava perdão judicial, sustentando não ter agido com dolo, mas sob coação moral irresistível. O pedido também foi negado,

Marco Antônio Calabresi Lima, o único que obteve benefícios na ação, sustentou que na única oportunidade em que presenciou os crimes cometidos pela mulher, chegou a retirar Lucélia da casa, embora sem sucesso. Segundo ele, isso prova que não houve omissão.

No entanto, o desembargador disse que as provas testemunhais e o depoimento de Lucélia demonstram que Marco Antônio sabia do que se passava, mas não se pronunciava. Contudo ele não tinha antecedentes criminais e pode ter a pena relaxada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

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