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Marília Scriboni
Demora de quatro anos para intimar testemunhas exaspera ministros do STF
Um dos políticos mais corruptos do país, Paulo Maluf, é processado por improbidade administrativa desde 1970; já encontraram milhões de dólares em suas contas no exterior sem que ele explique a origem do dinheiro. No entanto, até agora não cumpriu pena e nem está com os direitos políticos cassados; continua livre para disputar novas eleições.
O Sr. Paulo Maluf tem prisão decretada (com direito a algemas)se por os pés nos EUA ou em qualquer país que tenha tratado de extradição com os EUA!
Maluf usou o sistema financeiro americano para lavar o dinheiro que o mesmo roubou aqui no Brasil... só por isso!(sic!)
Aqui, no Brasil, onde esse Senhor lesou os cofres públicos do município e do estado de São Paulo.. está leve, livre e solto!
São Paulo não é nenhuma cidadezinha do nordeste comandada por um "coroné". É São Paulo!
Alias se não me engano quem fez essa investigação e efetuou a prisão foi o Protógenes! O rapaz tem futuro... não é atoa que tem uma artilharia pesada em cima do cara! Não é de hoje que Protógenes incomoda os bandidos grandes... os tubarões!
Protógenes conseguiu prender Maluf e o filho dele em Set/2005. Maluf e Malufinho ficaram presos por alguns dias, mas foram beneficiados por um pedido de extensão da liminar no Habeas Corpus 86864, que foi deferido pelo relator do processo, ministro do STF, Carlos Velloso. O Ministro viu que ele, Maluf, tava "doentinho" na prisão e decidiram soltá-lo, já que o atendimento médico é meio precário por lá. O engraçado é que o filho saiu na mesma leva (estranho!!!)
E no berço da Democracia e do estado de direito, nos EUA, o Sr, Maluf e o bando dele serão presos com direito a algemas.
Advogo num processo de usucapião perante a 4a Vara Cível de Salvador, que já dura mais de 13 anos sem que tenha havido sentença.
Tributo a demora exclusivamente ao juízo, pois os autos, em uma oportunidade ficou mais de 02 anos conlcuso para o Juiz, quando ele despachou disse loconicamente "fale o MP".
Desde de 2005 que o MP deu parecer pela procedência do pedido, e até hoje o juiz não sentenciu.
Com tanta demora assim a parte autora, as vezes, até torce para o juiz julgar improcedente, só a fim do processo sair da referida 4a vara cível.
Estamos assistindo diuturnamente a um "massacre" dos Ministros a outras instituições, até mesmo o MST o "Dr." Gilmar Mendes resolveu criticar. Por que não falam do gargalo que são o STJ e o STF? Morosidade extrema e incompetência administrativa ao máximo. Impulso de ofício aos processos judiciais? Só pode ser piada na hora do cafezinho de "Suas Excelências".
O cidadão tem que assistir inconformado a esses "tipos" reclamando a todo momento, como se nada tivessem a ver com a história. Por que não cortam os seus "poucos" 60 dias de férias e os "curtos" recessos? Certamente haveria um ganho de produção enorme. Por que não implementar medidas administrativas que importem em regulamentação do princípio da celeridade processual?
Os Srs. Ministros muito se orgulham de seus extensos currículos, pontuados por honrarias internacionais, mas na hora de mostrar, efetivamente, competência jurídica e administrativa, fracassam amadoristicamente, sob as mais diversas desculpas: orçamentos parcos, falta de pessoal e infra-estrutura, "chincanices" de advogados, etc. Isso se chama transferência de responsabilidades. Vulgarmente, "jogar a culpa nos outros".
Está na hora do cidadão e, PRINCIPALMENTE, a OAB, cobrar mais dessas autoridades, responsáveis diretos pelo atraso na prestação jurisdicional, juntamente com o pior dos nossos Poderes constituídos, o Legislativo, que dá muita margem legal de manobra em processos judiciais, infelizmente, não combatida pelos Tribunais.
Na vara em que trabalho esse problema era relativamente comum. O advogado arrolava uma testemunha de outra cidade ou de outro Estado, obrigando à sua oitiva por precatória, o que fazia o processo ficar parado por 1 ou 2 anos. Muitas vezes a precatória voltava dizendo que a testemunha não fora encontrada. A defesa dava outro endereço, e insistia na oitiva. E lá íamos nós novamente. Em crimes de pena pequena quase sempre ocorria a prescrição por conta desse expediente. Há uns três anos atrás mudamos o procedimento, o que acabou com essa farra. Agora, quando o advogado da defesa arrola uma testemunha de outra comarca, o Juízo determina ao mesmo que esclareça e declare, sob pena de responsabilidade pessoal dele, advogado, se a testemunha efetivamente presenciou os fatos descritos na denúncia ou se se trata de mera testemunha referencial (a famosa "testemunha de canonização"), facultando, no segundo caso, a juntada de uma declaração da testemunha falando bem do réu. Para isso é assinado um prazo. Ou seja, convida-se o advogado a ser responsável e colaborar com a busca da justiça. A mudança de atitude do Juízo forçou também uma mudança de atitude dos advogados chicaneiros. Hoje, onde trabalho, esse expediente não ocorre mais. Há algumas outras situações que surgem em decorrência desse despacho, mas fica para uma outra oportunidade explicar. O que eu quero dizer é que a solução para alguns problemas do Judiciário muitas vezes é extremamente simples. Basta usar a cabeça.
Comentários encerrados em 20/03/2009
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