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Superior Tribunal de Justiça aprova duas súmulas

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12 de março de 2009, 13h05

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas súmulas que, a partir de agora, servirão de parâmetro para futuros julgamentos. As súmulas 371 e 372 foram relatadas pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovadas por unanimidade. Segundo o ministro, essas súmulas foram propostas com o objetivo de solidificar o entendimento, já vigente e preponderante no STJ. “Elas vão nos ajudar muito nos trabalhos da Seção”, avaliou.

A súmula 371 determina que nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. Isso porque o direito em questão é de natureza pessoal e obrigacional, de modo que se submete à regra do artigo 177 do Código Civil de 1916, que fixava em 20 anos o lapso prescricional. Agora 10 anos, segundo o novo Código em vigor, afastada a figura do acionista propriamente dito, “ante a vindicação de um direito baseado em contrato de participação financeira”.

Para redigi-la, os ministros tiveram como referência o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 177 do Código Civil de 1916, os artigos 205 e 2028 do Código Civil de 2002 e a Lei 6.404, de 15 de dezembro 1976, e a jurisprudência firmada com base nos julgamentos dos seguintes processos: Resp 976.968- RS; Resp 1.033.241-RS; Resp 829.835-RS; Resp 834.758-RS; Resp 855.484-RS; AgRg no Ag 585.484-RS.

A Súmula 372 consolida o entendimento de que não cabe a multa cominatória em ação de exibição de documentos, conclusão que vem sendo aplicada há muitos anos. Entre os precedentes, há julgamentos de 2000. Os julgados utilizados nesta súmula foram estes: Resp 204.807-SP; Resp 433.711-MS; Resp 633.056-MG; Resp 981.706-SP e AgRg no Ag 828.347-GO.

O termo “súmula” é originário do latim sumula, que significa resumo. No Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas decisões dadas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

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