Carona no sucesso

Ana Hickmann deve ser indenizada por grife

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12 de março de 2009, 18h49

A modelo e apresentadora Ana Hickmann levou a melhor em um processo contra a grife de bolsas La Chica Chic. A empresa está obrigada a pagar R$ 80 mil de indenização para a apresentadora – 50% do valor por uso indevido de imagem e os outros por uso indevido do nome dela. A determinação é do juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional de Santana, em São Paulo. Ainda cabe recurso.

Ela recorreu à Justiça depois que viu sua imagem vinculada a uma marca que não era sua. É que a dona da Marca La Chica Chic anunciou em seu site que Ana havia emprestado sua imagem para comercialização da bolsa batizada pela grife de “Ana bag”.

De acordo com o processo, a dona da marca fez questão de presentear a modelo com uma bolsa. Aproveitou a oportunidade e tirou uma foto dentro do camarim de Ana e, logo depois, a publicou na internet dizendo que a modelo adorou a bolsa e autorizou sua comercialização.

Por esse motivo, a modelo pediu indenização por direito de imagem. Alegou que a grife ofendeu a personalidade de Ana ao tirar uma foto sua dentro do camarim, com o celular, sem o seu consentimento. Os advogados fizeram também menção a concorrência desleal, conforme os artigos 130, 195, VII da Lei de Propriedade Industrial. A defesa pediu também indenização por danos morais e materiais e alegou concorrência desleal.

A grife, para se defender, alegou que tudo não passava de uma homenagem feita à modelo Ana Hickmann. Por isso, dedicou um modelo de bolsa, batizado de Ana bag, “seguindo-se então a entrega de uma unidade como presente para ela”. Os argumentos caíram por terra.

O juiz Carvalho Silva entendeu que a os direitos da modelo foram violadas pela ré. Segundo ele, os fatos são praticamente incontroversos, “na medida em que a ré, em sua resposta, contestou somente a inexistência de danos, fazendo referência a uma retratação feita em seu próprio site na internet”.

Assim, ele reconheceu o direito à imagem – previsto nos artigos 5º, X, da Constituição e 20 do Código Civil, foi violado. Isso porque a publicação da notícia junto da foto da apresentadora teve intuito comercial.

“A finalidade da ré, ao proceder, sorrateiramente, desse modo, foi associar a imagem da autora a sua bolsa “Ana bag”, pretendendo que o mercado de consumo acreditasse que Ana Hickmann, modelo internacional famosa e bem sucedida, tanto gostara da bolsa oferecida que autorizara a comercialização em seu nome”, fundamentou o juiz.

Ele acrescentou, ainda, que a mera publicação da foto, com cunho comercial e sem autorização, por si só, implica lesão a direito de personalidade e, por conseqüência, gera danos morais, independentemente da prova de dano efetivo. Ele negou, contudo, a alegação da modelo sobre concorrência desleal. Para ele, como a grife não era concorrente direta da marca de Ana, que na época ainda não tinha bolsas sendo comercializadas no mercado, não tinha possibilidade de conquistar consumidores.

“Todo o cenário fático e atos ilícitos praticados pela ré, devidamente provados nos autos, levaram o juiz do caso, de forma irretocável, a condenar a La Chica Chic. Ele levou em consideração não somente quem é Ana Hickmann, mas também o efeito preventivo e desestimulante que uma sentença dessa natureza deve ter”, afirma Érico Theodorovitz, advogado de Ana.

Processo: 001.01.126441-6

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