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11 março 2009
Dívida anterior
TST mantém penhora de conta de ex-sócio
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o Agravo de Instrumento do ex-sócio da empresa Promodal Logística e Transportes Ltda. e manteve sua conta penhorada para pagar dívidas trabalhistas de um empregado. É que a relação de trabalho se deu à época em que ele ainda era sócio da empresa.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do caso, afirmou que o ex-sócio somente passou a ser responsabilizado quando foi aplicada a teoria da desconstituição da personalidade jurídica. Naquele momento, o ex-sócio poderia ter se defendido por meio de embargos de terceiro e da apresentação de agravo de petição. Mas, agora, já não cabe a alegação de cerceamento de defesa e de violação constitucional.
A 1ª Turma entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica do devedor foi bem aplicada, pois a “inexistência de bens da empresa, por si só, presume a irregularidade da gestão empresarial”.
No final de 2004, o empregado recorreu à Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) para reclamar que foi demitido sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias. Alegou que foi contratado em maio de 1996 como motorista carreteiro na Tecnocargo – Transporte do Amazonas, sendo em seguida transferido para a Promodal, ambas do mesmo grupo econômico GPT. Em julho de 2004, foi demitido com mais de 80 colegas.
A empresa foi condenada. Houve várias tentativas de execução por meio de penhora de seus bens e de seus atuais empreendedores. O juízo determinou a penhora das contas do ex-sócio sob o entendimento de que a dívida correspondia ao período em que ele fez parte da sociedade e, portanto, “usufruiu da prestação de serviços do autor”.
O ex-sócio recorreu. Alegou que não podia ser responsabilizado pela dívida, pois não pertencia mais ao grupo econômico. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a penhora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
AIRR 2.067/2004-311-02-40.2
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2009
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