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11 março 2009

Ambiente desumano

Condição degradante no trabalho dá danos morais

O empregador não pode desrespeitar o direito constitucional do trabalhador de ter um ambiente de trabalho que garanta boas condições de saúde e higiene. Com esse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que deve receber indenização de R$ 5 mil por danos morais o trabalhador submetido a condições de trabalho desumanas e degradantes.

Na primeira e segunda instâncias, os juízes também entenderam que ficaram provadas as ofensas sofridas por ele. O empregado era obrigado a conviver com as ofensas e brincadeiras de mau gosto, de acordo com autos. O empregador, por exemplo, costumava ligar para o funcionário só para dizer palavras ofensivas. Além disso, o sócio da empresa tinha o hábito de fazer brincadeiras de mau gosto, como despejar sal na marmita do funcionário e colocar balde de água na porta para molhá-lo. Ele inclusive chegou a passar graxa no maneta da mota, usada para o serviço, o que quase provocou um acidente.

Também ficou demonstrado que eram precárias as condições de saúde e higiene no ambiente de trabalho. Não havia, por exemplo, água potável para os empregados. Eles eram obrigados a beber a mesma água usada para lavar os caminhões da empresa, o que causava diarréias constantes no trabalhador. Na empresa, ainda só havia um banheiro que era usado por homens e mulheres.

Diante desse quadro, a 3ª Turma, com base no voto do juizr Bolívar Viégas Peixoto, relator, negou recurso da empregadora, por considerar que ela descumpriu normas básicas de proteção à saúde do trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

RO 00.506-2008-021-03-00-9

Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

12/03/2009 15:09 Benete (Estudante de Direito - Criminal)
Brilhante decisão!
Muito comum essas brincadeiras humilhantes. Conviver em sociedade sim, mas extrapolar, é demais!!! Aos poucos, esse cenário ira mudar. JUSTIÇA!
11/03/2009 20:29 Armando do Prado (Professor)
Assim é a média dos empresários tupiniquins
Esse caso relata o que acontece nesse brasilsão sem deus e sem beira, com empresários desprovidos de qualquer respeito pelo semelhante. Pensam em resultados, resultados e, também, em resultados.

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