Limite do cheque

Banco é condenado por expôr situação de funcionário

Autor

10 de março de 2009, 16h07

O Unibanco não conseguiu reverter a decisão que o condenada a pagar indenização no valor de R$10 mil reais a uma ex-funcionária. A empresa foi acusada de assédio moral, por expôr uma lista diária com a relação de empregados que extrapolaram o limite do cheque especial. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa.

O relator do processo, ministro Barros Levenhagen, disse que, ao examinar os documentos e depoimentos, concluiu pela existência do assédio moral. Segundo ele, mudar este entendimento exigiria o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do Tribunal.

A ex-trabalhadora relata que teve sua condição financeira exposta aos demais funcionários do banco. Ela conta que, em uma das reuniões, a instituição classificou o status de sua conta corrente como “estourada” e a citou como um exemplo a não ser seguido. Sentindo-se humilhada, a empregada entrou com uma reclamação trabalhista.

O Unibanco alegou que jamais citou o nome de algum funcionário com o objetivo de expor sua integridade física e moral. Segundo o banco, os depoimentos das testemunhas foram contraditórios a esse respeito. 

O juiz de primeiro grau entendeu que houve assédio moral, uma vez que “tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano moral”.

A sentença considerou caracterizada a falta de ética patronal, sendo “incontrastável o direito à indenização compensatória”. O banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que julgou o recurso improcedente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!