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10 março 2009
Ex-rei do gado
STJ barra decreto de prisão de dono da Boi Gordo
A defesa do empresário Paulo Roberto de Andrade, dono das Fazendas Reunidas Boi Gordo, conseguiu suspender o decreto de prisão contra ele. A liminar foi dada pelo ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A prisão foi decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O empresário Paulo Roberto de Andrade responde a processo por crime falimentar, originário da 1ª Vara Cível Central da Capital paulista. Ele é acusado de lesar pelo menos 33 mil aplicadores que investiram seus depósitos no mercado de boi gordo.
O ministro entendeu que havia constrangimento ilegal na expedição do decreto de prisão. Segundo Og Fernandes, o TJ paulista não podia determinar a prisão, antes do trânsito em julgado da sentença, sem demonstrar qualquer justificativa para a imposição da medida extrema.
“As prisões de natureza cautelar são medidas de índole excepcional e exigem fundamentação concreta para sua imposição”, afirmou o ministro. Segundo ele, o empresário respondia em liberdade a ação penal e não havia motivação para o decreto de prisão pelo TJ paulista.
A segunda instância determinou a prisão do empresário depois do julgamento de apelação apresentada pela defesa e pelo Ministério Público. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Criminal que reduziu a pena de Paulo Roberto de quatro para três anos de reclusão.
No Habeas Corpus, o advogado José Carlos Dias, que representa o empresário, alegou que a prisão estava condicionada ao trânsito em julgado da sentença. Sustentou, ainda, que o mandado de prisão, com base no esgotamento das instâncias ordinárias, se configuraria constrangimento ilegal. Ele pediu que o STJ assegurasse ao empresário o direito de aguardar em liberdade o desfecho do processo.
Histórico
Aberta em 1988, a Boi Gordo era um sonho para investidores. Garantia uma rentabilidade de 42% em 18 meses, tempo necessário para a engorda dos bois nas fazendas. Quando começaram as dificuldades financeiras, a empresa declarou ter 100 mil cabeças de gado, quando deveria ter pelo menos dez vezes mais animais engordando no pasto.
A Boi Gordo entrou em concordata em outubro de 2001. Estima-se que a dívida total com os investidores chegue ao patamar de R$ 1,5 bilhão. Os investidores adquiriam da empresa títulos financeiros, na forma de Contratos de Investimentos Coletivos, que consistiam em empréstimos feitos à empresa criadora de gado.
Essas aplicações podiam ser feitas tanto na engorda do boi para abate – com prazo de 18 meses –, como no crescimento do bezerro – com carência de 24 meses. A rentabilidade mínima era de 42%. Em abril de 2004, a Justiça decretou a falência da Boi Gordo.
A denúncia contra o empresário foi recebida pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho. O Ministério Público queria que o dono da Boi Gordo respondesse por crimes contra a economia popular, fraudes falimentares e falsidade ideológica. A Justiça recebeu os dois primeiros crimes e rejeitou a denúncia por falsidade ideológica.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2009
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