Requisitos diferentes

MPF contesta lei que unifica cargos em Tocantins

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10 de março de 2009, 8h25

Com o objetivo de contestar a unificação de cargos de nível médio e superior, prevista nos artigos 37 e 38 da Lei 1.609/05, do estado de Tocantins, o Ministério Público Federal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O relator da ADI é o ministro Menezes Direito, que já solicitou parecer da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

A Lei 1.609/05 foi editada com o objetivo de reestruturar o serviço público da Secretaria de Fazenda Estadual. A norma determinou o resumo do quadro de pessoal a um único cargo, de auditor fiscal da Receita Estadual, dividido em quatro classes.

O cargo unificou e extinguiu outros dois: o de agente de fiscalização e arrecadação e o de auditor de rendas, com atribuições e requisitos diferentes. O de agente requer do candidato apenas o ensino médio completo. Já o de auditor exige ensino superior completo.

“O resultado desse processo consiste em se ter dado a cargos ocupados por servidores de nível médio a mesma denominação, atribuições, e remuneração devidos a ocupantes de cargo preexistente privativo de nível superior”, afirma o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

Segundo o procurador, a lei de Tocantins não respeita o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso. O procurador-geral entende que o legislador incorreu na prática do chamado “provimento derivado de cargos públicos, vedado pela atual Constituição”.

Ele cita, ainda, o julgamento da ADI 3.857, contra a Lei cearense 13.778/06, no qual o Plenário do STF decidiu que a norma não havia respeitado a Constituição ao transformar funções de nível médio em superior. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.214

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