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Marília Scriboni
Guarda de Sean envolve leis brasileiras, americanas e acordo internacional
Devolvam a criança ao legítimo pai. Até quando vão tentar esconder a verdade?
Saiba tudo sobre como eles tiram os filhos das pessoas
com marmelada na Justiça do Brasil.
http://eyelegal.orgfree.com/
Estão querendo levar a discussão do caso para as calendas gregas daqui até o menino completar 20 anos e perder totalmente a referência do pai.
É para se apurar por que o STJ não declarou a incompetência absoluta da Vara de Família em 2007, assim como decidiu em 2009.
Senador, a AGU está no caso para fazer cumprir as obrigações assumidas pelo Brasil perante a Convenção e executando uma ordem judicial internacional de busca e apreensão. E Vossa Excelência?
Dá a impressão de que a Justiça está dizendo que manda quem pode e obedece quem tem juízo.
Mas ela precisa aprender que direito tem quem direito anda.
Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Pessoas comuns de todos os países podem ser membros.
http://www.eyelegal.tk
O pai biiológico conviveu com o filho até ele ter cerca de 4 anos, quando foi levado para outro país por sua mãe, que não retornou.
A mãe faleceu, o padrasto obteve a guarda da criança, ao que consta.
Se estivesse com a mãe acredito que seria discutível a guarda.
Mas, entre um pai biológico, que anseia pelo filho, do qual perdeu o direito de convivência de forma irregular, e o padrasto, prefiro o pai biológico. è seu direito natural.
Quanto à adaptação da criança, acho argumento relativo, que deve ser bem ponderado.
Quantas mães brasileiras não perderam a convivência com seus filhos, levados irregularmente pelos pais estrangeiros, que alegam que as crianças já estão adaptadas no outro país?
Para uma mãe e um pai que amam seu filho, deve ser extremamente doloroso perder o direito natural de conviver com seu filho.
Comentários encerrados em 18/03/2009
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