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10 março 2009
Denúncia vazia
Não há provas de que Zulmar Pimentel vazou Navalha
Acusado em maio de 2007 de ter vazado informações sobre a Operação Navalha, ação policial que desbaratou fraudes de um grupo de empresários em contratos com órgãos do governo, o delegado federal Zulmar Pimentel perdeu o cargo de diretor executivo do Departamento de Polícia Federal (DPF), foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça, ficou afastado do serviço por 60 dias e viveu um longo período de ostracismo.
Quase dois anos depois, no final de fevereiro deste ano, ele voltou a ocupar um cargo de confiança no governo: foi nomeado corregedor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O caso de Pimentel continua no STJ. O Plenário até hoje não apreciou o Inquérito 561/BA para decidir contra quais dos 28 acusados irá instaurar Ação Penal. Ele também não recuperou por completo o status quo dentro do DPF. Com a queda de Paulo Lacerda da direção geral da PF e a ascensão de Luiz Fernando Corrêa, os velhos delegados deram vez à turma que freqüentou a Academia de Polícia com o novo diretor, em meados dos anos 90. Pimentel estava encostado na Interpol.
Mesmo ainda correndo o risco de ver a denúncia transformar-se em Ação Penal, o delegado já tem um trunfo a seu favor. O Processo Disciplinar Administrativo (PAD 13/2007) a que respondeu foi arquivado após inocentá-lo das acusações e responsabilizar os delegados federais delegados Andrea Tsuruta e Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti, da Diretoria de Inteligência Policial (DIP), pelo envolvimento indevido do seu nome nas acusações — Clique aqui para ler o relatório. Mais do que isto, no PAD ficou demonstrado que seu afastamento do cargo e do serviço foi pedido com base em um documento que não se encontra no processo e nem dizia respeito a ele.
Troca de culpa
Os dois delegados foram responsabilizados por terem provocado o afastamento judicial de Pimentel ao representarem ao Ministério Público Federal “valendo-se de interpretação dedutivo-indiciária e conferindo força de prova às suas deduções”, como concluiu a comissão do PAD. A proposta da comissão de investigar os dois foi recusada no Parecer 586/2007 — clique aqui para ler — assinado pelo delegado Tony Gean Barbosa de Castro, que analisou o trabalho da Comissão responsável pelo processo administrativo, mas contou com o respaldo da coordenadora disciplinar da Corregedoria, delegada Silvana Helena Vieira Borges.
Foi Silvana também quem sugeriu que fossem remetidas à Corregedoria do MPF “cópia das peças dos autos que atestam a conduta imprevidente e precipitada das procuradoras da República Lindôra Maria Araújo e Célia Regina Souza Delgado, as quais, sem exame meticuloso das provas, moveram a máquina judicial no sentido de determinar a suspensão preventiva do servidor Zulmar Pimentel dos Santos”. As propostas de processo administrativo contra os delegados e remessa de peças à Corregedoria do MPF foram endossadas pelo então corregedor, José Ivan Guimarães Lobato, e referendadas pelo então diretor geral em exercício, Romero Luciano Lucena de Menezes.
Os delegados Tsuruta e Cavalcanti foram incluídos, por meio de um aditamento, no Processo Disciplinar aberto pela Corregedoria após manifestação do juiz substituto da 2ª Vara Criminal da Bahia, Durval Carneiro Neto. A representação do juiz foi contra os delegados chefes da DIP, Renato Halfen da Porciúncula e Emanuel Henrique Balduíno de Oliveira, acusados pelo magistrado de cometerem irregularidades nas investigações que resultaram na Operação Navalha. Carneiro Neto também foi acusado, pelos policiais federais, de ter vazado informações da operação. Ele chegou a responder sindicância junto à Corregedoria do Tribunal Regional Federal, que o inocentou. Depois, disto, representou contra os delegados.
Em conseqüência, foi aberto um Processo Disciplinar contra Porciúncula e Balduíno de Oliveira. Foi neste PAD que o aditamento incluiu os delegados Tsuruta e Cavalcanti. Estes dois, porém, recorreram à 14ª Vara Federal de Brasília e conseguiram com o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira liminar em Mandado de Segurança suspendendo a apuração.
Cabeça das operações
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2009
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