Velhos argumentos

Acusado de mandar matar vereador tem HC negado

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9 de março de 2009, 19h23

O perito criminal José Antônio Porto da Silva, acusado de mandar matar o vereador Gelzo da Silva em 1999, na cidade de Paraty (RJ), teve mais um pedido de Habeas Corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa é a terceira tentativa de revogar a sua prisão preventiva.

O ministro Og Fernandes, relator do HC, negou seguimento ao pedido com o fundamento de que se trata de mera reiteração dos dois anteriores.

O acusado será julgado pelo júri popular. Segundo a denúncia, o assassinato ocorreu para impedir que a vítima continuasse a acusar o perito e outras pessoas como autores de outros crimes.

No STJ, todos os HCs contestam decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito ali interposto e manteve a sentença de pronúncia contestada.

A defesa alegou que as interceptações telefônicas efetuadas na Ação Penal devem ser consideradas provas ilícitas porque perduram mais de 30 dias e foram autorizadas por juiz sem competência para julgar o feito.

Em setembro de 2008, a 6ª Turma do STJ concluiu que é ilegal prorrogação ilimitada do prazo de 15 dias previsto na Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/96). Para os ministros, a lei permite apenas uma prorrogação, por 15 dias, quando comprovada a necessidade. A Turma considerou nulas todas as provas obtidas além do prazo. O Supremo, entretanto, já admitiu a prorrogação da interceptação por tempo maior, desde que a causa seja complexa e que de 15 em 15 dias haja bons argumentos para prorrogá-la.

Os advogado do perito José Antônio Porto da Silva também argumentam que a prisão preventiva não está embasada em fatos concretos. E que há excesso de prazo, pois está preso há mais de três anos da data da pronúncia, sem que tenha sido marcada a data de seu julgamento.

O primeiro Habeas Corpus (HC 120.452) teve liminar negada pelo relator, ministro Og Fernandes, em novembro do ano passado. O ministro não verificou, no momento da análise da liminar, ilegalidade a permitir o deferimento da medida. O relator destacou que “o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso concreto”.

O segundo pedido (HC 126.026) teve liminar negada pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, em janeiro deste ano. Com o mesmo objetivo de obter a liberdade do perito, nesse pedido a defesa tentou afastar a incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a apreciação de HC apresentado contra liminar negada pela instância inferior, sem que o mérito tenha sido analisado.

A última tentativa da defesa de obter a liberdade do acusado teve o seguimento negado também pelo ministro Og Fernandes. Para ele, o novo processo (HC 129.084) trata de mera reiteração dos anteriores.

Ainda não há data para que a 6ª Turma aprecie o mérito dos primeiros pedidos de liberdade — o que deve ser feito após o processo receber parecer do Ministério Público Federal. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 120.452

HC 126.026

HC 129.084

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