Nossa Caixa

OAB quer que SP pague precatório com dinheiro da venda

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9 de março de 2009, 13h59

A OAB quer que o estado de São Paulo use os recursos obtidos com a venda da Nossa Caixa para pagar precatórios alimentares. O Conselho Federal da OAB nacional vai ajuizar nesta segunda-feira (9/3) ação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região com este objetivo. A Nossa Caixa foi vendida para o Banco do Brasil em novembro por R$ 5,3 bilhões. Segundo a OAB, o estado de São Paulo deve R$ 30 bilhões em precatórios. São 500 mil credores de precatórios alimentares, na maioria aposentados e pensionistas, que estão na fila aproximadamente há 10 anos, informa a Ordem.

A entidade vai pedir à Justiça liminar para que já seja transferida para o pagamento dos precatórios a primeira das 18 parcelas que o Banco do Brasil pagará ao governo de São Paulo. A primeira parcela é no valor de R$ 299,2 milhões e vencerá nesta terça-feira (10/3). A proposta da OAB, segundo o presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos do Conselho Federal da Ordem, conselheiro Orestes Muniz Filho, é que os recursos obtidos com a venda do banco sejam transferidos diretamente para a Justiça do estado fazer o pagamento dos precatórios.

Na sessão plenária desta segunda-feira (9/3), o Conselho Federal da OAB autorizou também as seccionais da OAB de outros estados que estão em dívida com os precatórios e que estejam transferindo ou vendendo bens estatais a pedir a extensão da ação que vai ser ajuizada pela Ordem em São Paulo.

Leia a proposta aprovada pelo Conselho Federal da OAB:

“Venda do Banco Nossa Caixa S.A. para o Banco do Brasil. Propositura de Ação Civil Pública, com pedido de liminar.

O drama da inadimplência pública no pagamento das ordens judiciais (os chamados precatórios) está num momento agudo: o estoque conhecido do calote, em todo o Brasil, incluindo União, estados e municípios, seguramente supera os R$ 100 bilhões. Isto, sem incluir a dívida pública em gestação, outro tema de extrema importância, e que será objeto de relatório ao Conselho oportunamente.

O desprezo ao Judiciário, a violência contra os direitos humanos de aposentados, pensionistas e desapropriados, o emperramento da Justiça, constituem patologias culturais crônicas, que exigem uma mudança dramática de paradigma.

O Senado examina no momento a famigerada PEC 12, já consagrada como a PEC do calote, onde são considerados limites anuais ao cumprimento de ordens judiciais, e precatórios seriam leiloados para um único comprador, o próprio devedor, numa operação de confisco proibida pela Constituição. Quem estiver mais desesperado e aceitar receber menos, receberia primeiro.

Pergunta-se porque os empréstimos e juros dos Bancos são corretamente pagos pelos entes públicos em suas datas, sem recurso ao Judiciário, sem descontos, e as ordens judiciais de pagamento teriam que ser represadas e ainda objeto de descontos arbitrários.

A nossa OAB tem liderado de maneira ativa e prática a luta contra o calote oficial, com uma agenda propositiva e objetiva, incluindo a possibilidade de dedução do pagamento de precatórios com juros pagos mensalmente ao Governo Federal, compensação de impostos com precatórios, sua utilização no pagamento de contribuições previdenciárias, prestações da casa própria, empréstimos consignados, e por aí vai.

Uma batalha crítica é a da comunicação: precisamos dar visibilidade à sociedade, ao Congresso, à mídia em geral, da dimensão do problema, sua sensibilidade e, como já dissemos, das alternativas para solução.

Temos reafirmado sempre que hoje o Governo não cumpre ordens judiciais de pagamento e muitas ordens de reintegração de posse. Amanhã, serão ordens de Habeas Corpus, por exemplo.

Precisamos acabar com estes atalhos para o autoritarismo e auto-suficiência do Poder Executivo.

Surge, agora, um caso emblemático, cujo encaminhamento poderá significar um marco decisivo nesta guerra sem tréguas em defesa da cidadania e do Direito.

Como é do conhecimento geral, o Estado de São Paulo vendeu ao Banco do Brasil o Banco Nossa Caixa S.A., pelo valor de R$ 5,386 bilhões, a serem pagos em 18 parcelas mensais de R$ 299,25 milhões, a primeira no próximo dia 10 de março.

O Estado de São Paulo tem hoje uma dívida consolidada de precatórios judiciais vencidos e não pagos superior a R$ 16 bilhões, sendo mais de R$ 12 bilhões o total em atraso dos débitos de natureza alimentícia. Ainda não foi pago o orçamento de 1998, ou seja, temos mais de 10 exercícios de inadimplência, apesar de a administração paulista alardear contas em ordem.

O Governo paulista previu em seu orçamento de 2009 investimentos de mais de R$ 18 bilhões, e os jornais publicaram declarações oficiais, de que o Estado investirá R$ 45 bilhões até 2010. A ideia é investir mais que o PAC, do governo federal.

Ocorre que nenhum projeto está previsto para o pagamento dos precatórios alimentares em atraso, o que constitui aberração jurídica e humanitária, violando direitos fundamentais previstos na Constituição.

Existem hoje aproximadamente 500 mil credores de precatórios alimentares, na maioria aposentados e pensionistas, que se encontram na fila aproximadamente há 10 anos, muitos constituindo dívidas ou pagando juros para o Banco Nossa Caixa S.A. Mais de 50.000 credores já faleceram sem receber seus créditos. Um mercado cinzento e predatório se estabelece para compra e venda desses precatórios.

Impõe-se, neste cenário, e com a maior urgência, a propositura imediata de ação civil pública, com pedido de liminar, para que esses recursos provenientes da venda do Banco Nossa Caixa ao Banco do Brasil sejam destinados exclusivamente ao pagamento de precatórios de natureza alimentícia, que deverão ser transferidos aos tribunais com jurisdição no Estado de São Paulo (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região — Campinas, SP e Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região — São Paulo/SP) na proporção dos créditos alimentares requisitados e pendentes de pagamento, a fim de que seus Presidentes determinem a realização dos pagamentos aos credores, segundo as possibilidades do crédito que receberem, observada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios."

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