Notícias
8 março 2009
Perícia materializadora
STF concede HC por falta de perídica em munição
O porte ilegal de munição para arma de fogo depende de perícia que comprove sua potencialidade lesiva, segundo o Supremo Tribunal Federal. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, que concedeu liminar em Habeas Corpus a um acusado de portar munição sem autorização.
O réu foi condenado em primeira instância, mas absolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público alegou que a caracterização do crime não depende da perícia. O recurso foi aceito sob o argumento de que o artigo 14 da Lei 10.826/03 não exige perícia.
A defesa recorreu da decisão ao Supremo. Insistiu no laudo pericial para comprovar a materialidade do crime. Marco Aurélio concordou com o argumento. Segundo ele, a perícia é “imprescindível, considerados os tipos da lei, inclusive presentes acessórios ou munições de armas de fogo apreendidos”.
O ministro suspendeu até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Asesssoria de Comunicação do STF.
HC 97.209
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 05/03/2008 Supremo adia julgamento sobre porte ilegal de munição
- 20/10/2007 TJ paulista considera insignificante o porte de munição
- 04/10/2007 Porte ilegal de munição dá pena restritiva de direitos
- 22/08/2007 Supremo decidirá se é crime portar munição sem a arma
- 16/05/2006 Usar munição como enfeite de traje típico não é crime
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
E isso com o caso Daniel Dantas?
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/03/2009.