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8 março 2009
Falta de consciência
Preço de honorário pericial deve ser razoável
Os honorários de laudo pericial devem ser estipulados segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Deve-se levar em conta a complexidade da causa, dificuldade do serviço e a média dos valores no mercado. Caso sejam exagerados, é necessária sua redução. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a redução dos honorários periciais, de uma ação sobre questão contábil, de R$ 121 mil para R$ 40 mil.
A primeira instância homologou esse valor e determinou o pagamento em 10 dias. As empresas que recorreram sustentaram que o valor era exorbitante, pois se tratava de perícia contábil, cujo trabalho demanda verificação de informações de valores que já se encontravam nos autos.
O perito, usando tabela do Sindicato de Contabilistas e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Mato Grosso, atribuiu o valor R$ 122 para cada hora trabalhada. Já o serviço de terceiros e auxiliares foram fixados em R$ 7,50 e R$ 12,23, respectivamente. O perito estipulou um total de 3.986 horas trabalhadas que demoraram oito meses para serem produzidas.
Para o juiz substituto José Mauro Bianchini Fernandes, relator, o perito “não demonstrou com afinco as reais necessidades do tempo aprazado e o elevado valor fixado”. Fernandes lembra que as duas partes do processo periciado forneceram todos os documentos de forma ordenada para facilitar o trabalho do perito.
“A falta de consistência nas justificativas do perito acerca de como chegou a um valor tão elevado e da necessidade de apresentar o laudo pericial em prazo demasiadamente elástico revela que não só as recorrentes, mas também a recorrida, carregam razão de que o período e o valor devem ser reduzidos”, observou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.
Agravo de Instrumento 73.845/2008
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2009
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