Entrevista: Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado e militante de esquerda

13/03/2009 01:22Bonasser (Advogado Autônomo)UMA VEZ VERMELHO, SEMPRE VERMELHO
Realmente as declarações deste senhor são hilárias, arrisco até em dizer que como advogado, se sai muito bem como estoriador e deveria agradecer aos Governos Militares pelo fato de hoje se encontrar dando este tipo de depoimento, pois, do contrario, se fossem eles, os vermelhos de extrema esquerda que tivessem usurpado o poder e o governo naquela época, o número dos que foram imolados ou banidos, seria o triplo ou mais, adicionado da crueldade que lhes era peculiar, bem nos moldes do que ocorreram na China, URSS e sua amada Cuba, que a eles encanta.
Hoje até podemos dizer que eles venceram a revolução, quando os governos Militares organizaram a verdadeira Democracia e devolveu à Nação, a ditadura popular. Vejamos onde estão as principais cabeças dos terroristas contrários ao Regime Militares desde 1964, nos mais diversos ministérios, preenchendo os cargos do 1º e 2º escalões dos Governos pós Itamar Franco até os dias de hoje é só conferir, e todos tentando de uma forma ou de outra se dar bem, sem um pingo de patriotismo e de vez em quando deixando um rastro sujo de caca e seus afins. Pelo que se percebe, desvirtuaram o que vem a ser anistia.
O cidadão que foi cumpridor de seu papel ao longo do tempo, que não se insurgiu, não tem sido brindado com nenhuma benesse após a lei da anistia, esses facínoras alem de terem sidos contrários ao regime do momento, foram anistiados, isto é, perdoados, presenteados com vultosas aposentadorias e indenizações, tudo isso isentos de imposto de renda; o caso mais marcante é o do Lula, que recebe uma aposentadoria, alem do teto normal do INSS e livre de imposto de renda, e isso sem ter trabalhado como qualquer cidadão, e sem nunca ter levado um só peteleco.
(continua)
13/03/2009 01:21Bonasser (Advogado Autônomo)UMA VEZ VERMELHO, SEMPRE VERMELHO
(continuação)
Ele o entrevistado menciona o fato de que os seus companheiros e simpatizantes terem sidos torturados e etc. mais ele esquece que estavam indo de encontro ao Governo, o regime que vigia no momento e sabiam das conseqüências que estariam sujeitos.
Todos sabem que os vermelhos de antes, queriam implantar um regimesco de terror e não a Democracia como apregoaram após anistiados, ele bem sabe que a Lei da anistia foi amplamente discutida e como advogado viu que conselheiros da OAB à época solicitaram algumas revisões da mesma e foram atendidos, agora ficam a lamentar e querer que após a revisão os efeitos da nova Lei retroajam com o fito de atingir os que defenderam a Pátria, principais responsáveis pela libertação do Brasil em relação ao que era preparado para a sociedade, tanto é que não foram os Militares que iniciaram a ruptura política e sim os civis e quando viram que a batata ia esquentar pediram à cúpula castrense para socorrem a Nação, ele sabe disso.
Ele associar o Gabeira com esse Battisti é pura balela, são situações diferentes, mesmo assim os dois casos se observados dentro da conjuntura política de sua época e seu território, não são dignos de serem beneficiados com o refugio político, de acordo com a Lei, pois, pegaram em armas e andaram em desacordo com os preceitos sociais e jurídicos pregados pela ONU, como está no diploma legal.
Realmente como disse o comentarista Espartano, é hilariante esse senhor e suas tiradas. Pela introdução da entrevista já se tem a idéia de quem seja esse personagem e vejam só também era político.
10/03/2009 19:01Mig77 (Publicitário)PAÍS DE INOCENTES ?????
Só tem medo do grampo quem faz coisa errada.Agora pergunto.Tem alguem neste país que não faz coisa errada?
Ah!!eu me esqueci!!! Tem os inocentes...Aquela mamãe que manda o filho de 11 anos passar por baixo da roleta...Aquele governador do norte que sugou a Sudam...
Aquele advogado trabalhista que superestima as reclamações trabalhistas dos seus clientes "inocentes"...
E tem o Luiz Greenhald, aquele do caso Lubeca...Ah!!esqueceram...Ah!!! tem também os esquecidos.Eternos inocentes!!!!
9/03/2009 13:16Gabriel (Estudante de Direito)Contiuando
Nesse diapasão,é remansoso na doutrina constitucionalista e administrativa que há o Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado. Não resta a menor dúvida que em um país como o Brasil -que tem como o maior de seus empecilhos para o obstinado estágio de desenvolvimento completo a corrupção de seu governo e das classes civis dominantes- devemos desenvolver e exercitar esse tentáculo atrofiado do Estado, resposável pela persecutio criminis (persecussão criminal).
Em derradeiro, a lesão de direitos individuais com a efetivação de interceptações telefônicas, que via de regra têm autorizações judiciais até que se prove terem sido realmente feitas sem autorização sendo daí cabível ação penal por violação de sigilo
telefônico art.151, IV do Código Penal, deve ser minorizado ante o incalculávelmente maior interesse coletivo de alcançar aqueles que arrebatam bilhões do dinheiro que é destinado aos tantos outros direitos da população são violados por conseqüencia desses delitos que são investigados por meio de interceptações telefônicas. Direitos como educação,saúde, transportes, lazer, moradia que são negados por falta de recursos, recursos que foram surrupiados por bandidos poderosos.
9/03/2009 13:09Gabriel (Estudante de Direito)O tentáculo do Estado responsável por atuar contra os atos
Ninguém em sã consciência irá contestar que há uma faceta do Estado voltada investigar e punir os infratores da lei. Tanto isso é verdadeiro que temos orgãos com finalidades específicas para esses ofícios por exemplo a Receita Federal, Ministério Público, Polícia, Tribunais de Contas, Corregedorias Internas, Controladorias e etc...
Portanto, esse Estado que segundo Rousseau e Hobbes é uma criação de nós mesmo para proteger nossas
vidas dentro da sociedade que vivemos, tem uma necessária vertente voltada a garantir o cumprimento da lei e a promover a penalidade devida aos que vivem às turras com a regras. Mesmo sendo esse Estado também
responsável por garantir os direitos dos seus cidadãos o ordenamento jurídico também tem como princípio erigido no artigo 5, XXIV, o interesse público como algo que vem a ser maior que o interesse particular.
9/03/2009 11:41caiçara (Advogado Autônomo)Lá vem o Mr. Santo André....
Aos desavisados devemos esclarecer que só é vítima "dos efeitos do grampo" o bandido.
Se um cidadão honesto for interceptado nada vai acontecer, porque ele não vende drogas, não vende sentenças, não sequestra, não paga mensalão, não mata prefeitos, etc...
Se hoje me grampearem 24 horas por dia durante 1000 ou 1000000 de dias não vão achar nada, e isso ocorre com a grande maioria de nossa sociedade...Por isso defendo o grampo, afinal a maioria honesta não deve ter os mesmos "temores" dos bandidos que nos cercam e o grampo é um ótima forma de pegar gente como DD outros com a boca na botija.
Ademais, nenhum princípio ou direito constitucional aí está para garantir o ilícito e o crime. O direito à inviolabilidade, ao sigilo e à "privacidade" se esvai no exato momento em que se pratica o delito, pois tais garantias existem para assegurar o estado de direito, não a negação deste existente na prática criminosa.
Engraçado no caso Protógenes que todos os ditos "legalistas" estão preocupados com o suposto grampo em si, o que ele apurou ninguém quer saber.
Isso se explica, afinal, se além de punirmos quem faz o grampo ilegal nos investigarmos o que o mesmo apurou, desta república lullista que aí está não sobraria ninguém....
9/03/2009 10:40fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)Reacionarismo petralha
Parabéns, Dr. Francisco Lobo! É isso mesmo!
O "reacionarismo" notado pelo entrevistado nas instituições - MP e Judiciário - é o fruto da mentalidade comuno-marxista que o PT incutiu no País nos últimos 20 anos.
O Judiciário brasileiro, salvo exceções, é parecidíssimo com o Judiciário soviético.
9/03/2009 09:58Gabriel (Estudante de Direito)tortura nos dias de hoje é a corrupção.
A tortura nos dias de hoje é a corrupção, e não os grampos. Mais uma vez repito, pessoa de bem não está nem ai para esses tais grampos. Já os que têm rabo preso ficam todos atordoados com os grampos.
9/03/2009 09:35omartini (Outros - Civil)Hummmm!Hummm! Hummmm....
O que é lobby à brasileira e o que é exercício regular da advocacia?
Só pedindo ajuda aos universitários...
9/03/2009 09:20Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)E acham que somos imbecilóides
Interessante que quem trouxe o criminoso grampo (e outras práticas) para nossos dias foi o próprio partido dele. Ou não? Só está faltando o AI 5!
9/03/2009 09:17Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)OAB
Isso só reforça a proposta da OAB de criação de órgão externo de controle da PF.
A quantidade de abusos nos últimos anos é grotesta.
Basta!!
8/03/2009 22:42Armando do Prado (Professor)Conjur e jornalismo
Parabéns ao Conjur pela entrevista histórica.
8/03/2009 22:39Armando do Prado (Professor)Passado e presente
O passado do advogado Greenhalgh o honra, mas o presente como advogado do bandido Dantas o deixa em suspense. Outra coisa: muita concordância com as bobagens que o Gilmara Dantas, segundo Noblat, diz. O senhor é superior a esse diamantino oportunista, portanto, só para agradar o Conjur, não precisa concordar com tudo o que o "supremo" diz.
8/03/2009 19:15Helena Meirelles (Contabilista)Estado Policial
O Brasil está cheio de heróis retroativos. Gente que nunca mostrou a cara na hora do perigo, mas na hora que as coisas acalmam vestem fantasias de valentes. Não gosto do Greenhalgh nem da turma dele. Mas ele se expôs quando todo mundo fugiu e tem peito de dar uma entrevista coerente aqui. É muita deslealdade esconder-se sob pseudônimo para, em vez de contraditar as idéias do homem, tentar desqualificá-lo por causa do bigode. Nenhum jornal ou revista quis dar espaço a esse advogado. Parabéns a quem tem a sensibilidade de fazê-lo. Ainda que seja para defender o Tarso Genro(arghhh)e o Battisti (arghhhhh). A quem interessa o estado policial e não tem peito de defender isso de público, minhas condolências. Mas não é leal desqualificar pessoas como seres humanos quando o que se quer é desqualificar suas idéias.
8/03/2009 18:11Fftr (Funcionário público)Marx
Sou fã dos irmãos Marx, em especial do Groucho. Comparar o Groucho com o entrevistado é uma sacanagem que ele não merecia, pois o Groucho é infinitamente mais sério que o Greenhalgh!
Mais foi boa a lembrança.
Quanto ao Greenhalgh este não merece comentário, não sei como abrem espaço e tempo útil para essas baboseiras.
8/03/2009 14:32Espartano (Procurador do Município)Hilário!
A semelhança com Groucho Marx não se resume só ao aspecto físico. Assim como o comediante americano, o "jurista" consegue extrair do cinismo e do "non sense" momentos hilariantes em sua entrevista.
Como diria seu clone: "Estes são os meus princípios. Se você não gosta deles, eu tenho outros..." (Groucho Marx).
8/03/2009 14:24Bonasser (Advogado Autônomo)DECISÃO ERRADA, SEM OBS. ART 3º LEI DO REFUGIADO(III e IV)
O que não podemos esquecer é que os atos praticados pelo candidato a refugio e a decisão do ministro afrontam os incisos III e IV do art. 3º da Lei 9474/97 - dos refugiados - e quando o STF julgou o FARC Medina, que de padre não tem nada, cometeu o erro de não observar a supra Lei, haja vista, que a decisão vai de encontro o que prescreve os dispositivos LEGAIS.
Somente pelos atos do refugiante, não é aplicável o beneficio da Lei, isto é, conceder o refugio, mesmo que o candidato não tenha à época cometido crime de sangue. Isso o Tasso deveria ter observado; foi fundamentadamente assessorado pelo CONARE, PGR, MRE e mesmo assim se arvorou de dono da verdade e emoção tomando decisão ISOLADAMENTE, sem mensurar as orientações de sua assessoria. Por essas razões é que não caberia o reconhecimento do refugio e por via de conseqüência não deveria ter sido conhecido o recurso, tampouco provido, vide art. 3º, 31 e 33 da citada Lei.
Alguns articuladores chegam a mencionam, em paralelo, o caso Cacciola, esquecem que ele guarda também a cidadania italiana, e pelo visto nenhum País entrega um seu nacional, nato, para cumprir extradição e o mesmo somente foi extraditado quando na França, portanto, não cabe aqui associar os casos.
Acredito que se o STF não quiser errar de novo, vide FARC Medina, que também é um terrorista, como no caso do Battisti, e se encaixa muito bem na letra da Lei, deve observar a Lei dos refugiados, art. 3º e incisos; agora se ele se posicionar politicamente como vem fazendo, aí vale qualquer coisa. Agora, SMJ, a validade dos atos administrativos do executivo poderá ser discutida no Judiciário sim na busca da Justiça e do cumprimento da Lei, certo? Abraços.
8/03/2009 13:52Paulo (Outros - Civil)Hummm!!!!
Não sei porque, mas eu não confio neste senhor.

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