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Entrevista: Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado e militante de esquerda
Hoje até podemos dizer que eles venceram a revolução, quando os governos Militares organizaram a verdadeira Democracia e devolveu à Nação, a ditadura popular. Vejamos onde estão as principais cabeças dos terroristas contrários ao Regime Militares desde 1964, nos mais diversos ministérios, preenchendo os cargos do 1º e 2º escalões dos Governos pós Itamar Franco até os dias de hoje é só conferir, e todos tentando de uma forma ou de outra se dar bem, sem um pingo de patriotismo e de vez em quando deixando um rastro sujo de caca e seus afins. Pelo que se percebe, desvirtuaram o que vem a ser anistia.
O cidadão que foi cumpridor de seu papel ao longo do tempo, que não se insurgiu, não tem sido brindado com nenhuma benesse após a lei da anistia, esses facínoras alem de terem sidos contrários ao regime do momento, foram anistiados, isto é, perdoados, presenteados com vultosas aposentadorias e indenizações, tudo isso isentos de imposto de renda; o caso mais marcante é o do Lula, que recebe uma aposentadoria, alem do teto normal do INSS e livre de imposto de renda, e isso sem ter trabalhado como qualquer cidadão, e sem nunca ter levado um só peteleco.
(continua)
Ele o entrevistado menciona o fato de que os seus companheiros e simpatizantes terem sidos torturados e etc. mais ele esquece que estavam indo de encontro ao Governo, o regime que vigia no momento e sabiam das conseqüências que estariam sujeitos.
Todos sabem que os vermelhos de antes, queriam implantar um regimesco de terror e não a Democracia como apregoaram após anistiados, ele bem sabe que a Lei da anistia foi amplamente discutida e como advogado viu que conselheiros da OAB à época solicitaram algumas revisões da mesma e foram atendidos, agora ficam a lamentar e querer que após a revisão os efeitos da nova Lei retroajam com o fito de atingir os que defenderam a Pátria, principais responsáveis pela libertação do Brasil em relação ao que era preparado para a sociedade, tanto é que não foram os Militares que iniciaram a ruptura política e sim os civis e quando viram que a batata ia esquentar pediram à cúpula castrense para socorrem a Nação, ele sabe disso.
Ele associar o Gabeira com esse Battisti é pura balela, são situações diferentes, mesmo assim os dois casos se observados dentro da conjuntura política de sua época e seu território, não são dignos de serem beneficiados com o refugio político, de acordo com a Lei, pois, pegaram em armas e andaram em desacordo com os preceitos sociais e jurídicos pregados pela ONU, como está no diploma legal.
Realmente como disse o comentarista Espartano, é hilariante esse senhor e suas tiradas. Pela introdução da entrevista já se tem a idéia de quem seja esse personagem e vejam só também era político.
Ah!!eu me esqueci!!! Tem os inocentes...Aquela mamãe que manda o filho de 11 anos passar por baixo da roleta...Aquele governador do norte que sugou a Sudam...
Aquele advogado trabalhista que superestima as reclamações trabalhistas dos seus clientes "inocentes"...
E tem o Luiz Greenhald, aquele do caso Lubeca...Ah!!esqueceram...Ah!!! tem também os esquecidos.Eternos inocentes!!!!
Em derradeiro, a lesão de direitos individuais com a efetivação de interceptações telefônicas, que via de regra têm autorizações judiciais até que se prove terem sido realmente feitas sem autorização sendo daí cabível ação penal por violação de sigilo
telefônico art.151, IV do Código Penal, deve ser minorizado ante o incalculávelmente maior interesse coletivo de alcançar aqueles que arrebatam bilhões do dinheiro que é destinado aos tantos outros direitos da população são violados por conseqüencia desses delitos que são investigados por meio de interceptações telefônicas. Direitos como educação,saúde, transportes, lazer, moradia que são negados por falta de recursos, recursos que foram surrupiados por bandidos poderosos.
Portanto, esse Estado que segundo Rousseau e Hobbes é uma criação de nós mesmo para proteger nossas
vidas dentro da sociedade que vivemos, tem uma necessária vertente voltada a garantir o cumprimento da lei e a promover a penalidade devida aos que vivem às turras com a regras. Mesmo sendo esse Estado também
responsável por garantir os direitos dos seus cidadãos o ordenamento jurídico também tem como princípio erigido no artigo 5, XXIV, o interesse público como algo que vem a ser maior que o interesse particular.
Se um cidadão honesto for interceptado nada vai acontecer, porque ele não vende drogas, não vende sentenças, não sequestra, não paga mensalão, não mata prefeitos, etc...
Se hoje me grampearem 24 horas por dia durante 1000 ou 1000000 de dias não vão achar nada, e isso ocorre com a grande maioria de nossa sociedade...Por isso defendo o grampo, afinal a maioria honesta não deve ter os mesmos "temores" dos bandidos que nos cercam e o grampo é um ótima forma de pegar gente como DD outros com a boca na botija.
Ademais, nenhum princípio ou direito constitucional aí está para garantir o ilícito e o crime. O direito à inviolabilidade, ao sigilo e à "privacidade" se esvai no exato momento em que se pratica o delito, pois tais garantias existem para assegurar o estado de direito, não a negação deste existente na prática criminosa.
Engraçado no caso Protógenes que todos os ditos "legalistas" estão preocupados com o suposto grampo em si, o que ele apurou ninguém quer saber.
Isso se explica, afinal, se além de punirmos quem faz o grampo ilegal nos investigarmos o que o mesmo apurou, desta república lullista que aí está não sobraria ninguém....
O "reacionarismo" notado pelo entrevistado nas instituições - MP e Judiciário - é o fruto da mentalidade comuno-marxista que o PT incutiu no País nos últimos 20 anos.
O Judiciário brasileiro, salvo exceções, é parecidíssimo com o Judiciário soviético.
Só pedindo ajuda aos universitários...
A quantidade de abusos nos últimos anos é grotesta.
Basta!!
Mais foi boa a lembrança.
Quanto ao Greenhalgh este não merece comentário, não sei como abrem espaço e tempo útil para essas baboseiras.
Como diria seu clone: "Estes são os meus princípios. Se você não gosta deles, eu tenho outros..." (Groucho Marx).
Somente pelos atos do refugiante, não é aplicável o beneficio da Lei, isto é, conceder o refugio, mesmo que o candidato não tenha à época cometido crime de sangue. Isso o Tasso deveria ter observado; foi fundamentadamente assessorado pelo CONARE, PGR, MRE e mesmo assim se arvorou de dono da verdade e emoção tomando decisão ISOLADAMENTE, sem mensurar as orientações de sua assessoria. Por essas razões é que não caberia o reconhecimento do refugio e por via de conseqüência não deveria ter sido conhecido o recurso, tampouco provido, vide art. 3º, 31 e 33 da citada Lei.
Alguns articuladores chegam a mencionam, em paralelo, o caso Cacciola, esquecem que ele guarda também a cidadania italiana, e pelo visto nenhum País entrega um seu nacional, nato, para cumprir extradição e o mesmo somente foi extraditado quando na França, portanto, não cabe aqui associar os casos.
Acredito que se o STF não quiser errar de novo, vide FARC Medina, que também é um terrorista, como no caso do Battisti, e se encaixa muito bem na letra da Lei, deve observar a Lei dos refugiados, art. 3º e incisos; agora se ele se posicionar politicamente como vem fazendo, aí vale qualquer coisa. Agora, SMJ, a validade dos atos administrativos do executivo poderá ser discutida no Judiciário sim na busca da Justiça e do cumprimento da Lei, certo? Abraços.
Comentários encerrados em 16/03/2009
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