Crimes impunes

Proibição de execução antecipada criará insegurança

Autor

7 de março de 2009, 15h04

A mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal promete causar grandes repercussões no quadro da segurança pública brasileira. O fato de que presos do regime fechado, condenados por roubo, estupro e estelionato, entre outros, podem aguardar em liberdade a exaustão dos recursos processuais, com base nos princípios constitucionais da presunção da inocência e da ampla defesa, poderá desencadear a maior onda de Habeas Corpus da história jurídica brasileira, beneficiando metade da população carcerária no Brasil, de cerca de 500 mil pessoas.

Como o tema é polêmico, a partir dessa orientação surgiram diversas correntes filosóficas para discutir a questão e dividir opiniões. Inobstante esse princípio ser considerado a maior garantia para os cidadãos em um Estado democrático de Direito, o que não se discute, uma corrente considera a orientação um incentivo à criminalidade ao gerar sensação de impunidade, contribuir para o enfraquecimento das autoridades judiciária e policial, dificultar as ações de combate ao crime e, além disso, aumentar consideravelmente a carga de trabalho do Judiciário.

Outra corrente acredita que serão beneficiados apenas réus condenados por crimes de colarinho branco e integrantes do crime organizado, pois, com a profusão de recursos disponíveis e a quantidade de processos a serem julgados, alguns desses crimes decerto prescreverão, deixando impunes seus autores. Em suma, "bandido rico não vai para a cadeia". Há ainda os que consideram a decisão um equivoco do STF pois o mérito do fato imputado ao acusado é decidido na primeira e na segunda instâncias do Judiciário. Já as decisões do Supremo, em recurso extraordinário, não analisam mérito, mas apenas se houve vício procedimental que possa anular o processo por contrariar dispositivo constitucional.

Nessa mesma linha, existem outros exemplos de decisão. Uma dessas foi a promulgação da lei que modifica dispositivos da Lei de Crimes Hediondos, sob o argumento de que deveria ser dada nova esperança aos réus que nela são enquadrados e julgados, no sentido de proporcionar "maior oportunidade para sua ressocialização". O resultado foi que as penas para crimes hediondos, como homicídio praticado por grupos de extermínio, latrocínio, extorsão mediante sequestro e morte, estupro e corrupção, entre outros, podem ser cumpridas inicialmente em regime fechado, permitindo também a progressão de regime — o que era vedado anteriormente.

Outra decisão foi a edição da Súmula Vinculante 11, a qual determina que seja justificado por escrito, pela autoridade policial, o uso de algemas, sob pena de responsabilidades disciplinar, civil e penal e nulidade da prisão ou até do ato processual. Essas querelas jurídicas até poderiam ter um impacto positivo caso não existissem 550 mil mandados de prisão a serem cumpridos, 1,5 milhão de foragidos da Justiça, caos no sistema penitenciário — o que torna impossível o processo de ressocialização —, defasagem material e em efetivos policiais e sobrecarga no sistema judiciário.

Não se pode ignorar que a sociedade vem sofrendo consequências diretas desse quadro. Isso é demonstrado por recentes pesquisas de opinião que apontam que 89% dos brasileiros acreditam que a segurança é hoje o principal problema do país e que 81,5% dos entrevistados defendem a maioridade penal aos 16 anos, entre outras questões.

O principio da presunção de inocência é uma garantia que deve ser respeitada, pois é legítimo e necessário. Todavia, seu embasamento deve ser precedido de uma avaliação de maior profundidade, como a análise do contexto social. É nesse contexto que a decisão do STF, a exemplo de outras do gênero, não atende aos anseios da sociedade brasileira e poderá contribuir para uma maior sensação de insegurança nas comunidades.

De que adianta o Brasil ser considerado pioneiro na defesa dos direitos de criminosos — na vanguarda dos países onde "não existe tamanha proteção aos réus", afirmação feita como alerta por um dos ministros do STF, se convivemos com índices alarmantes de violência e criminalidade?

Artigo publicado neste sábado (7/3) no jornal Folha de S.Paulo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!