Advocacia dativa

Deputados de SC questionam convênio com OAB

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7 de março de 2009, 15h37

A disputa jurídica envolvendo os serviços gratuitos de advocacia à população de Santa Catarina ganhou a preocupação dos parlamentares do estado. A Assembléia Legislativa de Santa Catarina pediu esclarecimentos ao Poder Executivo e à Procuradoria-Geral do estado sobre os convênios assinados com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Entre os dados requisitados pela Assembléia Legislativa, os deputados querem saber para que atividades o convênio foi contratado, quais os valores pagos pelo governo de 2005 a 2008 e como a OAB-SC presta contas ao estado sobre os serviços prestados. O pedido, aprovado no início do mês pelo Plenário da Assembléia, foi feito pelo deputado Pedro Uczai (PT).

Os profissionais oferecidos pela entidade são usados pelo governo no atendimento à população carente, que não tem condições de arcar com honorários advocatícios nem custas processuais em questões na Justiça. O estado é o único no país que não tem Defensoria Pública para fornecer esses serviços.

A Procuradoria-Geral da República, no entanto, já reprovou os convênios. Em fevereiro, o procurador-geral Antônio Fernando de Souza, chefe do Ministério Público Federal, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal em que se posicionava contra o exercício de atividade privativa da Defensoria Pública por advogados cedidos por contrato pela OAB. O parecer foi dado na ação direta de inconstitucionalidade 3.892, movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União contra o governo e os deputados catarinenses.

Confira a íntegra do Pedido de Informação:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 018/2009

O Deputado que a este subscreve, com amparo no art. 196 do Regimento Interno, considerando que a Lei Complementar nº 155, de 15 de abril de 1997, e a Lei Complementar nº 391, de 18 de outubro de 2007, solicita, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Governador do Estado e ao Procurador Geral do Estado, o seguinte Pedido de Informação:

1 – quais as áreas de assistência jurídica são atendidas através do convênio firmado entre OAB/SC e o Poder Executivo Estadual?

2 – quantas e quais são as Comarcas abrangidas pelo convênio?

3 – qual o valor nominal repassado para a OAB nos anos de 2005 a 2008?

4 – qual o período do repasse desses recursos?

5 – qual o valor nominal da dívida do Estado de Santa Catarina com a OAB/SC?

6 – para qual o órgão, de que forma, e em qual período a OAB/SC presta contas dos recursos para ela repassados por meio desse convênio?

7 – há algum dispositivo que discipline onde e como a OAB/SC deve aplicar os 10% dos recursos que tem direito por conta do convênio?

8 – o Fundo Especial da Defensoria Dativa, criado através da Lei Complementar nº 391, de 18 de outubro de 2007, melhorou o fluxo dos repasses? e

9 – qual o critério estabelecido às prioridades e aos repasses?

Deputado Pedro Uczai (PT/SC)

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