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7 março 2009

Princípio do contraditório

Caderno de prova deve ser dado a vestibulandos

A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a 500 km ao norte de Cuiabá, está obrigada a entregar o caderno de provas a um grupo de candidatos do vestibular. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado. Para os desembargadores, a medida assegura o princípio do contraditório e da ampla defesa caso os candidatos queiram contestar a pontuação em recurso administrativo.

Ainda na avaliação do relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, ficou caracterizada a prática de ato abusivo e ilegítimo da instituição de ensino, que vedou aos candidatos o acesso às provas dissertativas do vestibular. Essa vedação, segundo o desembargador, afrontou o disposto no artigo 5º, incisos XXXIII e LV, da Constituição Federal. De acordo com esse artigo e incisos, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, para a garantia do contraditório e da ampla defesa.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e Orlando de Almeida Perri (vogal). O parecer do MP também foi no sentido de obrigar a instituição a fornecer o caderno de provas. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

7/03/2009 13:50 Pinheiro (Funcionário público)
Lei dos concursos
Já passou da hora de termos uma lei federal que regulamente concursos públicos e vestibulares. Atualmente, cada instituição e organizadora faz o concurso do jeito que bem entender e muitas controvérsias iguais chegam ao Judiciário a cada concurso. Exemplos: entrega do caderno de questões aos candidatos, isenção de taxa para hipossuficientes, publicidade da classificação de todos candidatos.

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