Acordo consciente

Trabalhador assistido não pode alegar ser leigo

Autor

6 de março de 2009, 20h41

Trabalhador assistido por advogado de sindicato não pode alegar não saber o que faz ao assinar acordo com ex-empregador. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um trabalhador que já havia firmado acordo no Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.

No acordo, o ex-empregado do restaurante México Grill, no Rio de Janeiro, concordou em receber R$ 3 mil referentes a horas extras e reflexos nas verbas trabalhistas de salários recebidos “por fora”. Depois, porém, reclamou as mesmas verbas no Judiciário, alegando ser pessoa leiga e não saber o que fazia ao aceitar as condições acordadas, já que precisava de dinheiro.

O restaurante contestou a afirmação, dizendo que a iniciativa de procurar o sindicato foi do próprio trabalhador, que recebeu auxílio de advogado tanto no pedido inicial quanto na audiência de conciliação.

O acordo foi declarado nulo em primeira instância, decisão revogada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Os desembargadores não viram vício  de consentimento na negociação, mesma opinião que teve a ministra do TST, Dora Maria da Costa, relatora do recurso.

“Entender o contrário, ou seja, que as diferenças postuladas na tentativa de conciliação prévia não decorreram do salário pago ‘por fora’, demandaria análise por fora, obstada pela Súmula nº 126 do TST, já que o Tribunal Regional é incisivo em afirmar que o pedido da demanda foi exatamente este”, disse. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 1669/2006-012-01-00.7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!