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6 março 2009
Falta de segurança
Multa por avanço de sinal de madruga é cancelada
O motorista Edson Silva Baldner conseguiu cancelar multa por ter avançado o sinal vermelho à 1h24 na avenida Maracanã, no Rio de Janeiro. Os desembargadores da 17ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio entenderam que o motorista não deve ser punido porque o local é considerado perigoso.
Segundo o desembargador Elton Leme, relator do caso, diante da violência urbana do Rio, compete ao poder público demonstrar que, no local e horário da multa, oferecia ao cidadão os meios razoáveis de segurança.
O motorista alegou que o local é sabidamente perigoso. Além disso, não havia no momento nenhum carro ou pedestre. Na primeira instância, o pedido foi negado. Na 17ª Câmara Cível do TJ do Rio, além de cancelar a multa, o motorista conseguiu retirar sete pontos da sua carteira de habilitação.
O desembargador Elton Leme destacou que a situação de grave risco à vida constitui fato notório, assumindo dimensões só comparáveis, em números de mortes e mutilados, a territórios em guerra.
“A situação é mais grave especialmente à noite, quando a cidade se torna praticamente despoliciada e o cidadão fica entregue à própria sorte, sendo obrigado a adotar táticas de sobrevivência, como o avanço cauteloso de sinais luminosos e a não observância de limites muito reduzidos de velocidades em áreas reconhecidamente de risco”, afirmou. *Com informações da assessoria do TJ-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2009
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