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6 março 2009
Primo do prefeito
STJ nega pedido de acusado de ser servidor fantasma
Annibal Peixoto Filho, primo de um ex-prefeito de Mataraca (PB), teve negado o pedido de Habeas Corpus para trancar Ação Penal. Ele é acusado de ter sido nomeado sem concurso público e de receber sem aparecer no trabalho. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a denúncia do Ministério Público, baseada em prova obtida pelo Tribunal de Contas estadual, o acusado recebia salário de professor ao mesmo tempo em que morava em João Pessoa, distante 84 quilometros. Além disso, teria se associado ao prefeito para cometer crimes de responsabilidade ao usar o dinheiro público indevidamente.
No STJ, a sua defesa alegou que a denúncia é “genérica, omissa e imprecisa, pois se limitou a incluir seu nome como co-denunciado, sem descrever no corpo da peça acusatória a sua conduta”. Assim, pediu o trancamento da Ação Penal.
Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora, a denúncia do MP apresenta farta prova documental. “Com efeito, não se pode taxar de inepta a denúncia que, em total conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal assegura o contraditório e ampla defesa, e demonstra, ainda que com elementos mínimos, o fato supostamente criminoso, bem como o possível envolvimento do acusado no delito em tese, de forma suficiente para a deflagração da Ação Penal”, afirmou. Com informações da assessoria do STJ.
HC 83.075
Notícia alterada às 19h30 de sexta-feira (13/3) para correção de informações
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2009
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