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Marília Scriboni
Juíza permite que bacharéis virem advogados sem passar no Exame da OAB
ANDRÉ STUDART.
Suas idéias iam indo muito bem, você as jogou por terra quando lançou mãos do “no jeitinho”, esse não deve ser o caminho, e deve o senhor saber que o documento que constitui a OAB tem objeto próprio e especifico e esses que você enumera não estão elencados nele, seria bom observar um pouco de humildade e respeito para com as instituições e à Nobre Magistrada.
Um grande abraço.
REITERO COM CONVICÇÃO A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA ORDEM!!!!!
Ninguém sai com qualquer destes títulos escrito nos diplomas.
Quem quiser galgar um degrau maior, deve, como em todas as carreiras acima, ser anteriormente testado. Por que para seguir qualquer carreira jurídica os interessados devem passar por um teste, menos os advogados?
Não se estaria diminuindo a profissão? As outras carreiras possuiriam requisitos, só a de advogado não?
Se esse "atalho" conseguir a façanha de prevalecer nos tribunais superiores, sugiro que a OAB contra-ataque da mesma forma: no jeitinho.
Ao invés de só aplicar o teste, passem as subseções a ministrar um cursinho básico, de 2 anos, registrado no MEC, para os Bacharéis que quiserem se tornar advogados. Só com essa "qualificação" poderiam obter a carteira.
Qualificaçãoão é ensino. Não é este o argumento dos "atalhistas"? Logo, a faculdade ensina e qualifica os bacharéis. A OAB, sozinha ou em convênio com alguma instituição de ensino, ensinaria e qualificaria os advogados. Uma pós-graduação cuja aprovação estaria vinculada a um exame, muito parecido, como o que é hoje aplicado.
Assim, seriam criadas mais vagas para o magistério superior na área de Direito, seria melhorado o nível dos advogados e continuariamos filtrando a entrada de pessoas despreparadas no mercado.
E todos ficariam felizes. Menos os reprovados...
(continua)
O que se depreende do conteúdo do inciso XIII, art. 5º, CF/88 é a de que para exercer qualquer profissão ou oficio, o pretendente deverá estar qualificado de acordo com o que a Lei prescrever, e a lei que essa mensagem faz alusão, nada mais é do que a LDB e dispositivos da própria CF, é nelas que o interprete vai encontrar a resposta adequada e enquadrar a qualificação do profissional. Não há que restringir o alcance social do dispositivo Constitucional além do que já se encontra disposto no citado inciso; a norma infraconstitucional não deve trazer mais restrições do que a expressa na Lei Maior.
Se existem reclamações contra advogados atuantes no mercado, isso não inclui os bacharéis, pois, não se filiaram e não começaram a advogar; se o EOAB, de fato, fosse eficaz como apregoado, não haveria maus advogados; também, se o EOAB não é confiável na medida em que aprova, também não deve ser quando promove altos índices de reprovação; se a questão é da pseudo má qualidade do ensino, a responsabilidade é do curso/MEC/OAB e não dos bacharéis, pois os mesmos cumpriram os ditames acadêmicos determinados pelo MEC.
Fomentar a idéia de que o ensino jurídico encontra-se de duvidosa qualidade não é função, nem competência e muito menos legitimidade daquela ordem, alem do mais, como é que não existe qualidade no ensino jurídico se cerca de 95% dos professores das IES tanto publicas como privadas, são oriundos dos quadros da OAB? Quando a ordem menciona isso está a ofender os seus filiados, pois, creio que essas inverdades não são as opiniões da grande maioria dos advogados adictos à ordem. Presume-se assim que este corpo docente dotará os futuros Advogados de conhecimento, ética e probidade, qualidades inerentes ao seu labor, dadas as infalíveis qualificações de seus mestres, certo?
Na realidade existem, outros interesses por traz disso tudo, desde a verdadeira proliferação de cursinhos, muitas das vezes tendo membros daquela ordem como proprietário, a indústria livreira, focada no tema, a fabulosa arrecadação e como não poderia deixar de mencionar, a visível reserva de mercado, instrumento de defesa de seus filiados, promovendo a inconstitucional exclusão dessa parcela de naturais Advogados do mercado de trabalho, que muitas das vezes se formam com alto gral de excelência, haja vista que muitos e muitos que se encontram em estagio, são contratados para continuarem nos mesmos, após a formatura.
A ordem faria um grande serviço, se de fato está preocupada com os Advogados que a sociedade venha a contratar, se cuidasse melhor dos filhos dessa mesma sociedade, promovendo sua inclusão no mercado e procurando junto ao MEC rever as grades curriculares das IES, no sentido de realizar a correção no âmago da questão e não na extremidade.
Como sugestão poderia dizer que se de fato o Estado confirmasse essa pseudo deficiência do ensino, sobretudo no âmbito jurídico, e que ficasse comprovado que a averiguação dessa melhora seria através de um exame, que o Estado promova, aplique e fiscalize compulsoriamente na própria IES, ao cabo de cada semestre ou ano letivo, procurando assim fazer uma radiografia tanto do Acadêmico como da Instituição, fazendo ao final de cada aplicação os ajustes necessários e quando do termino do Curso, o egresso seria entregue à sociedade gozando de suas prerrogativas inerentes ao que se propôs e com suas credenciais da OAB, apto para o seu mister.
Em todo caso, em minha opinião, não vejo como o exame possa passar para a sociedade a idéia de que num passe de mágica o Bacharel em Direito, natural Advogado, se transforme em um Advogado pelo simples fato de obter êxito no exame. Sabemos também que em qualquer exame seu aplicador poderá muito bem manipular os níveis de dificuldade das questões de maneira a levar o universo de examinados a um maior ou menor índice de aprovação, que é o que vem ocorrendo a cada certame, basta fazer um estudo.
Para finalizar, acredito que neste blog deve imperar o cavalheirismo e o respeito ao visitante; a MM Juíza proferiu uma sentença certíssima, pois quem acompanhou o caso sabe que houve uma serie de erros por parte da ordem e do Desembargador, no que tange ao próprio processo e a aludida suspeição da confiante magistrada, está de parabéns e quiçá fosse seguida pelos seus pares.
Abraços a todos.
Tenho notícia de que a MM. Magistrada move ação indenizatória por danos morais contra a Seccional do Estado do Rio de Janeiro. Confirmada essa circunstância, ela não seria ao menos suspeita ao judicar no caso?
A profissão de advogado é coisa muito séria. Bons advogados são fundamentais não só para defender os clientes, como também para aprimorar o meio jurídico em que trabalham, por meio da capacidade de questionar, com argumentos, os critérios e interpretações adotados pela parte contrária, pelo MP e pela magistratura.
Portanto, nada mais razoável que a OAB procure realizar um exame para confirmar que um bacharel pode exercer este ofício que se denota fundamental no Direito. Esta atitude é louvável e não cabe ao Poder Judiciário excluí-la, da mesma forma como não é o juiz que analisa o trabalho de um advogado, salvo de forma indireta, na decisão da causa.
Sendo assim, sem deixar de respeitar entendimento contrário, recomendo que se procure entender a posição majoritária. Se for para discordar, que ao menos se deixe de lado esta empáfia que a juventude pode até explicar, mas não justifica.
Gustavo
Aos interessados pelo fim do exame, devem repensar o caminho, pois dar cabimento a esse tipo de julgamento, pode custar um futuro alto preço para sociedade. Hitler na alemanha começou sendo ovacionado como um grande estadista e vejam o que deu.
Sds Marcos Alencar
Se o exame fosse realmente necessário o Senhor não precisaria descer tanto. Nem, tampouco, o Dr. D’urso reconhecer que não seria aprovado caso tivesse que presta-lo, isto logo depois de ter tomado uma inépcia num mandado de segurança. O maior referencial de uma organização seja comercial, política, social ou institucional é o seu presidente. Se este reconhece publicamente que não estaria habilitado a ser admitido como mero membro, certo que não seria aprovado em exame, alguma coisa está errada: ou ele não deveria estar ocupando o cargo que ocupa, ou as provas aplicadas estão num grau de dificuldade muito acima do que seria necessário.
Tive oportunidade de ver muitas provas onde os bacharéis foram reprovados sem nenhuma justificativa, o que deixa evidente que mesmo aqueles que conseguem, ás duras penas, superar o lodaçal, ainda assim são penalizados em nome do corporativismo, esta coisa de que a classe deveria envergonhar-se.
Não me admira que o Senhor tenha colaborado para instituir o exame lá pelos idos de 1972, pois “Só se visava, como ainda se visa, a segurança e o bem estar dos clientes”. Algo tão genial e fantástico só poderia ser criação de mentes tão brilhantes como a sua. É o que se denota dos seus comentários.
Quanto aos detratores do Juiza, somente lhes resta "sentar que a cana é doce".
É público e notório a qualquer ser humano "racional", com pouca instrução, que essa instituição esconde suas falhas e ilude seres humanos, por detrás de um evento que já passou há muito.
A oab, por ter lutado pela democracia, não pode se apoderar dela e pensar que todos os méritos lhe pertencem. Muita gente que não faz e não fez parte da oab também foi relevante para a democracia do país.
A oab se vangloria até hoje, erguendo a bandeira da democracia e do bem público, com o decorado discurso da maioria de seus "ilustres dirigentes" como se auto-intitulam, com os feitos de outrora e de outrem, mas agem como ditadores.
A oab não blinda só suas contas, mas o simples suplicar de um ser humano igual a eles.
A oab classifica de "violação dos direitos humanos" as filas provocadas pela fiscalização da Receita Federal sobre os muambeiros do pedaço.
E faz pior, porque se nega a receber um bacharel em direito para dialogar e compor questionamentos. Nem com fila, nem sem fila! O contraditório na oab não existe.
Comentários encerrados em 14/03/2009
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