Nome único

CNJ mostra aos tribunais padrão númerico processual

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6 de março de 2009, 5h51

Até dezembro deste ano, os processos deverão ter a mesma numeração processual de primeira até a última instância. A determinação foi dada pela Resolução 16 do Conselho Nacional de Justiça, aprovado em dezembro último.

A nova medida foi esclarecida aos membros do CNJ e cerca de 100 representantes de Tribunais de Justiça, na quinta-feira (5/3), durante o Encontro Nacional sobre Uniformização do Número dos Processos no Poder Judiciário, em Brasília. Até o dia 30 de junho cada tribunal deve encaminhar ao CNJ as providências tomadas para usar o novo sistema.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, o novo padrão de trabalho dará maior agilidade ao Judiciário, pois simplifica a comunicação entre os sistemas da Justiça.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o sistema de numeração única já está sendo usado desde 9 de fevereiro, para os processos de segunda instância.

Na prática

No novo sistema, os números deverão seguir o padrão: NNNNNNN-DD.AAAA.JTR.OOOO. Cada tribunal recebeu um número específico, o STF, por exemplo, será identificado pelo número 1 no lugar do código J, o CNJ, pelo número 2, e o Superior Tribunal de Justiça pelo número 3. A tabela completa você confere clicando aqui.

Para os Tribunais Regionais Federais, a identificação será o número 4. O TRF-1 usará a numeração 401, o TRF-2, 402 e assim por diante.Na Justiça Estadual, o número de representação é o 8, e a sequência vai por ordem alfabética de cada estado. O Acre será identificado pela série 801, o Rio de Janeiro pela 819 e São Paulo pela 826.

Jeferson Heroico

Advogados, juízes e promotores deverão se adaptar às novas regras. No Rio de Janeiro, por enquanto, um processo com o número 2009.001.93478 (numeração fictícia) identifica uma Apelação Cível. Se trocar o 001 por 002, será um Agravo de Instrumento, por 004, um Mandado de Segurança e assim por diante.

No TJ-SP o esquema era diferente, 584.8768 (exemplo aleatório) trata de uma apelação no Direito Privado I. Já 195. 0246, de um agravo também no Direito Privado I. Com a peculiaridade de cada estado os números seguiam de forma esparsa. Já na padronização todos seguem a sequência, sendo diferenciados pelos três dígitos que representam o estado.

Em entrevista cedida em janeiro para a Revista Consultor Jurídico, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto disse que o novo sistema ocorre em um momento em que a advocacia também se nacionaliza. Um advogado do Acre, exemplifica, ao eventualmente peticionar no Rio Grande de Sul, terá conhecimento da forma de acesso, porque é a mesma que utiliza em seu estado. *Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ

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