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5 março 2009
Pagamento de precatório
Supremo suspende sequestro de verba de São Paulo
O estado de São Paulo conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou sequestro de verbas para pagamento de precatório.
O estado contestava decisão do TJ que considerou desnecessária a expedição de um novo precatório para pagamento de saldo remanescente do precatório original, por inadimplência do estado de São Paulo e permitia sequestro de verba.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, relator da reclamação, a corte já julgou a ADI 1.098, onde interpretou que a atualização de valores de precatórios somente pode ser feita no caso de erro material ou inexatidão aritmética no precatório original. O que não ocorreu no caso.
Barbosa acrescentou que nessa situação a diferença deve ser compensada sem que seja necessário entrar novamente na fila para pagamento de precatórios, que obedece a uma ordem cronológica. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
Rcl 3119
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2009
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