Dano ambiental

MPF opina pela condenação de cidade do Ceará

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5 de março de 2009, 3h16

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (Recife) emitiu parecer em que opina contra recurso do município de Iguatu (CE), que foi condenado na primeira instância por dano ambiental.

O município foi condenado pela devastação da mata ciliar às margens do Açude Trussu, depois da construção do Pólo Turístico de Iguatu e de um balneário. As obras, segundo o MPF, foram feitas sem autorização do Ibama.

Em março de 2006, Iguatu foi condenado pela 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará a pagar indenização de 1.000 UFIR (R$ 1.937) pelo dano ambiental e obrigado a fazer um plano de recuperação da área degradada.

Iguatu recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Em parecer apresentado à 2ª Turma do tribunal, o MPF opinou pela manutenção da sentença.

O MPF ressalta que o município descumpriu a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 4/85, que proíbe a degradação de áreas situadas a uma distância de até 100 metros da margem de reservatórios de água naturais ou artificiais, como é o caso das margens do Açude Trussu.

Em seu recurso, o município de Iguatu alega que a região já havia sofrido desmatamento com o cultivo de lavouras e queimadas. Para o município, as obras não causaram danos.

O MPF diz que está comprovada a relação entre o dano ambiental e as obras iniciadas. "A alegação de que a vegetação nativa há muito fora destruída pela ação do plantio de culturas não autoriza a perpetuação da devastação, ao contrário, deveria inspirar a preservação do local, dando ensejo à elaboração de projetos de reflorestamento e proteção da vegetação nativa", afirma.

Processo 2000.81.00.013156-4

Com informações da assessoria da PRR da 5ª Região

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