NotÃcias
5 março 2009
Competência executiva
Só governador pode definir salário de servidor
O chefe do Poder Executivo tem competência exclusiva para fixar a política salarial dos servidores públicos. Com este entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram procedente ação ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul e declararam a inconstitucionalidade do artigo 6º, da Lei 11.467/00. A norma obrigava o governador a enviar projeto de lei à Assembleia sobre a política salarial dos servidores estaduais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade alegou que a norma ofende o artigo 61 da Constituição Federal, que dá ao chefe do Executivo a competência para fixar a política salarial da administração pública, como criação de cargos e aumento de salário. De acordo com a ação, o dispositivo foi alterado por emenda do Legislativo, após veto do governador.
O dispositivo também é apontado como inconstitucional por violar o artigo 63 da Constituição Federal, que não admite o aumento da despesa prevista nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da República. O governador apontou desrespeito ao artigo 2º, da Constituição Federal, que garante o equilíbrio das relações entre os poderes.
“Ao determinar que o Poder Executivo, no prazo de 60 dias, encaminhe projeto de lei dispondo sobre política salarial para os servidores estaduais, respeitados os índices de revisão, o Poder Legislativo local prescreve ao governador que proponha lei no sentido de rever os vencimentos dos servidores, por isso cito vários precedentes da corte e voto no sentido de julgar procedente a ação direta”, concluiu o ministro Gilmar Mendes, relator. Com informações da assessoria do STF.
ADI 2.801
Revista Consultor JurÃdico, 5 de março de 2009
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