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5 março 2009
Maioridade do Código
CDC é, ao mesmo tempo, preventivo e repressivo
No dia 11 de Março de 2009, o Código de Defesa do Consumidor comemora 18 anos de vigência, uma data a ser comemorada por toda a população do país. Sancionada em 11 de Setembro de 1990, a Lei 8.078 que instituiu o Código, entrou em vigor 180 dias após a sua publicação (Artigo 118), para que as empresas, os fornecedores e os prestadores de serviços pudessem se adaptar às novas regras, então revolucionárias.
A partir de então, pode-se afirmar com total segurança que essa foi a lei que mais influenciou a vida de todos os cidadãos brasileiros. Simplesmente porque o Código de Defesa do Consumidor “pegou”, como diz o povo. É o único diploma legal que está à venda em qualquer banca de revistas do país. Caiu nas graças do povo e, apesar da Constituição Federal ser superior, o CDC é a lei mais invocada pela população, pelo cidadão comum.
As conquistas nesses 18 anos de vigência do Código são inúmeras e inquestionáveis do ponto de vista de proteção e defesa dos consumidores, não cabendo num simples artigo a simples menção de todos os benefícios. A proteção contra a publicidade enganosa, a inversão do ônus da prova ao cliente, a reparação por danos morais, o direito de arrependimento das compras e a anulação de cláusulas abusivas são apenas alguns direitos estabelecidos pelo Código. É considerado um dos mais avançados do mundo e é usado como modelo para países desenvolvidos.
Um diferencial do Código do Consumidor é que ele, ao mesmo tempo, é preventivo e repressivo, pois indica como devem ser as práticas comerciais de consumo, equilibrando a relação entre consumidor e fornecedor, assim como pune severamente — com penas que variam de multas à detenção — quem incorre em práticas abusivas e crimes contra os consumidores. Mas, a meu ver, um dos maiores avanços é o fato do Código ter estimulado a organização da sociedade civil, uma vez que fez “pipocar” o surgimento de associações e institutos de defesa consumerista.
Hoje em dia, existem cerca de 650 entidades que lutam pelos direitos do consumidor em todo o país, através das quais cidadãos comuns participam ativamente da luta pela garantia e ampliação dos seus direitos.
Por isso, ao atingir a maioridade, o Código de Defesa do Consumidor merece os aplausos de toda a população brasileira.
Sergio Ricardo Tannuri é advogado especialista em Direito do Consumidor e jornalista
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2009
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