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4 março 2009
Lei Seca
Advogado não consegue se livrar do bafômetro
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de advogado para não ser obrigado a se submeter ao teste de bafômetro. O pedido, feito em Habeas Corpus preventivo, havia sido negado pelo ministro Eros Grau em novembro passado. O advogado questionava a Lei Seca.
Segundo Eros Grau, o STF não poderia analisar pedido cuja matéria não foi analisada pela instância inferior, que no caso é o Superior Tribunal de Justiça. O ministro ressaltou ainda que o HC é inviável por contestar a constitucionalidade de dispositivos de uma lei federal. Segundo o ministro, o questionamento deve ser feito por Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O advogado recorreu alegando que o objeto principal de seu pedido não era a declaração de inconstitucionalidade, mas “a defesa da liberdade do impetrante em não ser compelido, pelas autoridades públicas, a fazer prova contra si mesmo”.
Ao defender o arquivamento do recurso, Eros Grau afirmou que o advogado “pretende [obter] uma liminar de salvo conduto para dirigir embriagado”. Ele classificou como absurdo pedir ao Supremo “uma ordem para que se possa livremente beber e sair por aí dirigindo um automóvel”. Os ministros seguiram o voto do ministro.
Além do HC, tramita no Supremo a ADI 4.103, ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento, contra a Lei Seca. Para a entidade, a norma fere princípios constitucionais. A Lei Seca determina penalidades para os motoristas que dirigirem depois de ingerir qualquer quantidade de álcool. Além disso, impede a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir veículo sob efeito de mais de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue.
ADI 4.103 e HC 96.425
Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
os fins e os meios
Juliano Zimmer
É lamentável a ofensa gratuita
O ministro do STF ofendeu gratuitamente o advogado e cidadão, o qual certamente não quer dirigir embriagado.
Repito, se é motivo de arquivamento, então, bastava arquivar, NÃO PRECISAVA OFENDER!
É preciso lembrar que essa "leizinha seca" não resolveu e não irá resolver os milhares de acidentes e mortes que coloca o Brasil em triste destaque.
Falta fiscalização para observar e PUNIR o comportamento criminoso de motoristas audaciosos e infratores ao volante (embriagados ou não), ademais, a impunidade perpetua essa situação calamitosa.
Não é com leis absurdas que iremos construir um Brasil melhor. Não é fazendo blitz para parar quem está dirigindo regularmente que iremos salvar vidas, não é punindo e criminalizando quem tomou apenas uma cerveja ou uma taça de vinho que resolveremos o problema.
Entretanto, se o objetivo é colocar dinheiro no caixa do governo e transformar o cidadão num ser assustado e sem direitos...
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