Lei Seca

Advogado não consegue se livrar do bafômetro

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4 de março de 2009, 7h40

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de advogado para não ser obrigado a se submeter ao teste de bafômetro. O pedido, feito em Habeas Corpus preventivo, havia sido negado pelo ministro Eros Grau em novembro passado. O advogado questionava a Lei Seca.

Segundo Eros Grau, o STF não poderia analisar pedido cuja matéria não foi analisada pela instância inferior, que no caso é o Superior Tribunal de Justiça. O ministro ressaltou ainda que o HC é inviável por contestar a constitucionalidade de dispositivos de uma lei federal. Segundo o ministro, o questionamento deve ser feito por Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O advogado recorreu alegando que o objeto principal de seu pedido não era a declaração de inconstitucionalidade, mas “a defesa da liberdade do impetrante em não ser compelido, pelas autoridades públicas, a fazer prova contra si mesmo”.

Ao defender o arquivamento do recurso, Eros Grau afirmou que o advogado “pretende [obter] uma liminar de salvo conduto para dirigir embriagado”. Ele classificou como absurdo pedir ao Supremo “uma ordem para que se possa livremente beber e sair por aí dirigindo um automóvel”. Os ministros seguiram o voto do ministro.

Além do HC, tramita no Supremo a ADI 4.103, ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento, contra a Lei Seca. Para a entidade, a norma fere princípios constitucionais. A Lei Seca determina penalidades para os motoristas que dirigirem depois de ingerir qualquer quantidade de álcool. Além disso, impede a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir veículo sob efeito de mais de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue.

ADI 4.103 e HC 96.425

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